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Equipe independente??? Não tem que ser contratada pelo empreendedor... Como uma empresa assim pode ser considerada independente??? Eu recorreria...
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Resolução 001/86.
Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,
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Gabarito: letra C.
Caberia recurso sim. O art. 7º foi revogado.
Link da resolução: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23
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RES.CON. nº 01/1986 - Art. 7- O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados. (Revogado pela Resolução Conama n° 237/97)
RES. CON. nº237/1997- (Altera a Resolução no 1/86 -revoga os art. 3o e 7o)
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.