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ID
3463648
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a obtenção da Licença Prévia por empresas brasileiras ou estrangeiras para exercer atividades modificadoras do meio ambiente com impactos potencialmente significativos, a legislação prevê a elaboração, pelo empreendedor:

Alternativas
Comentários
  • Equipe independente??? Não tem que ser contratada pelo empreendedor... Como uma empresa assim pode ser considerada independente??? Eu recorreria...

  • Resolução 001/86.

    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

  • Gabarito: letra C.

    Caberia recurso sim. O art. 7º foi revogado.

    Link da resolução: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23

  • RES.CON. nº 01/1986 - Art. 7- O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados. (Revogado pela Resolução Conama n° 237/97)

    RES. CON. nº237/1997- (Altera a Resolução no 1/86 -revoga os art. 3o e 7o)

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.