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ID
3463720
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme as disposições constitucionais a respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.  

    C) Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    D) Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito letra B. Porém tem maldade na letra C....

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição. Neste sentido, analisemos cada uma das alternativas a fim de encontrar a correta.

    a) Art.146 - A, no caso, o certo seria lei complementar e não ordinária (ERRADA);

    c) Art. 150, § 7º, o erro da alternativa é dizer que a lei poderá atribuir a sujeito ativo, quando na verdade é ao sujeito passivo (ERRADA);

    d) Art. 148, parágrafo único, na verdade a despesa será sim vinculada, no caso, à despesa que fundamentou sua instituição (ERRADA);

    GABARITO LETRA B, Basicamente uma transcrição do art. 152: "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
  • LETRA B

    a) Art.146 - A, no caso, o certo seria lei complementar e não ordinária (ERRADA);

    GABARITO LETRA B, Basicamente uma transcrição do art. 152: "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

    c) Art. 150, § 7º, o erro da alternativa é dizer que a lei poderá atribuir a sujeito ativo, quando na verdade é ao sujeito passivo (ERRADA);

    d) Art. 148, parágrafo único, na verdade a despesa será sim vinculada, no caso, à despesa que fundamentou sua instituição (ERRADA);