SóProvas


ID
3463810
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com nossa atual Constituição Federal a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito [A]

    [CF/88]

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o PLUralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    SO CI DI VA PLU

  • Gabarito A

    Aprofundando...

    Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está o pluralismo político (art. 1.º, V).

    De acordo com o art. 17, caput, consagra-se a liberdade de organização partidária, visto ser livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos. Não se trata de liberdade partidária absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    ■ caráter nacional;

    ■ proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação

    a estes;

    ■ prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    ■ funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    ■ vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Fonte: Pedro Lenza 2020 pág 926

  • DE QUASE 800 PESSOAS SOMENTE 2 ERRAM ESSA QUESTÃO.

  • Já respondi essa questão 3 vezes, uma atrás da outra. qc melhora esse filtro ae

  • GABARITO: A

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! O fundamento previsto na Constituição é o do pluralismo político, não o monopólio político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A banca do meu concurso faz uma questão difícil dessa pra nível superior, o que será de nos do nível médio... Meu Deus

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.

    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que não consta no rol do artigo 1º, CF/88.

    a) CORRETO – A assertiva não contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, por isso, deve ser assinalada.

    b) ERRADO – Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constante no artigo 1º, I, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constante no artigo 1º, II, CF/88.

    d) ERRADO - Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constante no artigo 1º, III, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    soberania é atributo da República que outorga ao Estado brasileiro o poder de exercer livremente o seu poder, na ordem interna, sem obediência a qualquer ordem política superior, ao passo que na ordem externa encontra-se em pé de igualdade com os demais Estados independentes, aos quais deve respeito à sua soberania.

    cidadania representa um conceito jurídico amplo, que cada vez mais aparece explorado em provas. Não compreende apenas o feixe de direitos políticos e civis atribuídos às pessoas, e nem tão somente a cidadania em sua acepção política ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado e eleito). Encerra, além do direito de participação social e política, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, e todo um leque de direitos sociais que permitem o efetivo exercício da pessoa humana como cidadão brasileiro e sua efetiva participação e integração social e política à República.

    dignidade da pessoa humanasegundo o Supremo Tribunal Federal, representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, e traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. O STF fez essa assentada ao reconhecer e qualificar a união homoafetiva como entidade familiar (RE 477.554 AgR, rel. min. Celso de Mello, julg. 16/8/2011, 2ª Turma).

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram alçados à condição de fundamentos da República para assentar, de uma vertente, a orientação capitalista de nosso Estado, e de outra borda, que as relações entre capital e trabalho deverão observar esse importante valor social, estampado no capítulo da ordem econômica da CF (art. 170, caput):

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

    pluralismo político pressupõe o reconhecimento e a garantia da inclusão, no processo de formação da vontade geral e na participação da vida política e social, de diferentes grupos sociais, étnicos, de orientação sexual, política, filosófica ou religiosa. Possui como decorrência, dentre outros, os direitos de liberdade de associação, de manifestação do pensamento, de orientação religiosa, de criação de partidos políticos e sindicatos.

    FONTE: Professor Jean Claude