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I - Inverteu os conceitos. Errada
II - Inconstitucionalidade formal/nomodinâmica: Pode ser: a) orgânica (vício na competência do ente federativo); b) propriamente dita - b.1) subjetiva (vício na fase de iniciativa), b.2) objetiva (vício nas demais fases); c) violação dos pressupostos objetivos do ato (ex: MP sem os requisitos de relevância e urgência).
III - Inconstitucionalidade material/nomoestática: Vício de conteúdo.
Gabarito: II e III corretas.
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GABARITO: C
A inconstitucionalidade por ação ocorre com a produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição.
A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando autoridade legislativa ou administrativa deixa de agir em conformidade com um procedimento que já consta na Constituição ou de forma a se negar direito já positivado nela.
A inconstitucionalidade material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição.
A inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo.
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*INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: (NOMOESTÁTICA) violação ao conteúdo da constituição. Ocorre também pelo excesso do poder legislativo [Proibição do Excesso Legislativo e proibição da Proteção Deficiente – Inconst. Material]
*INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: (NOMODINÂMICA / ORGÂNICA) descumprimento do processo legislativo, na dinâmica da produção. Fere o devido processo legislativo.
1 – Inconst. Formal Orgânica: trata-se de um vício de competência (Ex: ente federativo não competente) – órgão para propor.
2 – Inconst. Formal Propriamente dita: inobservância do processo legislativo (ex: vício de iniciativa e de quórum)
3 – Inconst. Formal por Violação de Pressuposto Objetivo: não segue os pressupostos de criação da lei (MP S/ urgência)
4 – Inconst. Formal por Quebra de Decoro Parlamentar: abuso do direito por corrupção (Monografia Helton). Ainda não foi reconhecida pela jurisprudência. Leis aprovadas com a quebra do decoro parlamentar. Não é inconst. Material nem formal.
Obs: a Sanção pelo Presidente não convalida um vício de inconstitucionalidade formal.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
controle de constitucionalidade.
2) Base doutrinária (Pedro
Lenza)
A inconstitucionalidade por ação
pressupõe a existência de normas inconstitucionais e enseja a incompatibilidade
vertical dos atos inferiores com a Constituição, e , em sentido diverso, a inconstitucionalidade
por omissão decorre da inércia legislativa na regulamentação de normas
constitucionais de eficácia limitada.
A inconstitucionalidade formal
decorre de afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo.
Por sua vez, o vício material corresponde a um vício de conteúdo do ato normativo.
(LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo:
Saraiva, p. 292-297)
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. INCORRETO. A inconstitucionalidade por omissão pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo,
enquanto que a inconstitucionalidade por ação pressupõe a existência
de normas inconstitucionais.
II. CORRETO. A inconstitucionalidade formal decorre de afronta ao
devido processo legislativo de formação do ato normativo.
III. CORRETO. A inconstitucionalidade
por vício material corresponde a um vício de conteúdo do ato normativo.
Resposta: C. Estão corretas as assertivas II e III.
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Em termos de estratégia de resolução de questão só era necessório ler a primeira parte da primeira assertiva " A inconstitucionalidade por ação pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo" que todo o resto seria deduzido por pura eliminação, pois, ao descobrir que a I está errada, confrontando com o comando da questão que pede a correta, elimiar-se-ia as alternativas A, B e D. Esse tipo de estrutura tenta ser evitado pelas bancas, pois permite que com uma pequena informação se resolva uma questão que, a priori, exigiria mais do candidato.