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ID
3463834
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às espécies de inconstitucionalidade, julgue os itens a seguir:



I- A inconstitucionalidade por ação pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo, enquanto que a inconstitucionalidade por omissão pressupõe a existência de normas inconstitucionais.


II- A inconstitucionalidade formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.


III- A inconstitucionalidade por vício material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou ato normativo e a Constituição.


Está CORRETO o que se afirma em:


Alternativas
Comentários
  • I - Inverteu os conceitos. Errada

    II - Inconstitucionalidade formal/nomodinâmica: Pode ser: a) orgânica (vício na competência do ente federativo); b) propriamente dita - b.1) subjetiva (vício na fase de iniciativa), b.2) objetiva (vício nas demais fases); c) violação dos pressupostos objetivos do ato (ex: MP sem os requisitos de relevância e urgência).

    III - Inconstitucionalidade material/nomoestática: Vício de conteúdo.

    Gabarito: II e III corretas.

  • GABARITO: C

    A inconstitucionalidade por ação ocorre com a produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição.

    A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando autoridade legislativa ou administrativa deixa de agir em conformidade com um procedimento que já consta na Constituição ou de forma a se negar direito já positivado nela.

    A inconstitucionalidade material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição.

    A inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo.

  • *INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: (NOMOESTÁTICA) violação ao conteúdo da constituição. Ocorre também pelo excesso do poder legislativo [Proibição do Excesso Legislativo e proibição da Proteção Deficiente – Inconst. Material]

    *INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: (NOMODINÂMICA / ORGÂNICA) descumprimento do processo legislativo, na dinâmica da produção. Fere o devido processo legislativo.

    1 – Inconst. Formal Orgânica: trata-se de um vício de competência (Ex: ente federativo não competente) – órgão para propor.

    2 – Inconst. Formal Propriamente dita: inobservância do processo legislativo (ex: vício de iniciativa e de quórum)

    3 – Inconst. Formal por Violação de Pressuposto Objetivo: não segue os pressupostos de criação da lei (MP S/ urgência)

    4 – Inconst. Formal por Quebra de Decoro Parlamentar: abuso do direito por corrupção (Monografia Helton). Ainda não foi reconhecida pela jurisprudência. Leis aprovadas com a quebra do decoro parlamentar. Não é inconst. Material nem formal.

    Obs: a Sanção pelo Presidente não convalida um vício de inconstitucionalidade formal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    A inconstitucionalidade por ação pressupõe a existência de normas inconstitucionais e enseja a incompatibilidade vertical dos atos inferiores com a Constituição, e , em sentido diverso, a inconstitucionalidade por omissão decorre da inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.

    A inconstitucionalidade formal decorre de afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo. Por sua vez, o vício material corresponde a um vício de conteúdo do ato normativo. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 292-297)

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. INCORRETO.  A inconstitucionalidade por omissão pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo, enquanto que a inconstitucionalidade por ação pressupõe a existência de normas inconstitucionais.

    II. CORRETO. A inconstitucionalidade formal decorre de afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo.

    III. CORRETO. A inconstitucionalidade por vício material corresponde a um vício de conteúdo do ato normativo.  

    Resposta: C. Estão corretas as assertivas II e III.

  • Em termos de estratégia de resolução de questão só era necessório ler a primeira parte da primeira assertiva " A inconstitucionalidade por ação pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo" que todo o resto seria deduzido por pura eliminação, pois, ao descobrir que a I está errada, confrontando com o comando da questão que pede a correta, elimiar-se-ia as alternativas A, B e D. Esse tipo de estrutura tenta ser evitado pelas bancas, pois permite que com uma pequena informação se resolva uma questão que, a priori, exigiria mais do candidato.