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I - Artigo 103 CF.
II - Cabe liminar em ADC, ADI, ADPF, e ADO. Pontos em comum: Quórum maioria absoluta. Pontos específicos da ADC: Prazo de 180 dias e não pode haver modulação dos efeitos para "ex tunc" será sempre "ex nunc".
III - Quórum de instalação: 8 ministros. Quórum para declarar a in/constitucionalidade: 6 ministros. Lembrar que são ações ambivalentes.
Gabarito: Todas corretas.
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I - Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II- Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
III- Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Todos os artigos são da Lei 9.868/99.
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GABARITO: D
I - CERTO: 333: São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas* * No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional* * Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma.
II - CERTO: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
III - CERTO: Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
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Acredito que o comentário do nobre colega Gabriel Munhoz tenha um equivoco em relação a parte em que afirma que a medida cautelar não poderá ter efeitos " ex tunc", realmente a regra é efeitos "ex nunc", todavia, de acordo com o p. 1 do art. 11, lei 9.868/99 prevê essa possibilidade.
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Se me equivoquei no comentário, por favor me avisem para que eu possa corrigir.
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A assertiva II fala de suspensão dos processos até o julgamento em definitivo da ADC. Não seria ERRADA, já que o prazo de suspensão é de 180 dias?
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Só lembrando que em razão do caráter ambivalente dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma gera automaticamente a improcedência do pedido de ADC dessa mesma norma.
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A questão exige conhecimentos sobre o controle de constitucionalidade, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição, especificamente sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Esse tipo de ação constitucional está prevista no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, que dispõe competir ao STF processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Somado a isso, o art. 103 da Constituição Federal elenca o rol taxativo de legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Aludido tema é, como visto, mencionado na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 103, I, II, III e VI, da Constituição Federal. Somado a isso, o art. 2º, I, II, III e VI, da Lei nº 9.868/99 possui previsão similar.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 21 da Lei nº 9.868/99, que dispõe justamente que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 23 da Lei nº 9.868/99, que aduz justamente que efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Verifica-se que todos os itens estão corretos.
Gabarito: Letra "D".
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Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.