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ID
3463867
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • A) A margem de liberdade define se um ato é vinculado ou discricionário. Quando a lei prevê condutas taxativas e sem margem de liberdade temos um ato vinculado. No exemplo da letra a) O lançamento tributário é exemplo de ato viculado.

    B) Não esqueça este mnemônico : VCE DÁ COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Ato consumando

    C) A aposentadoria compulsória além de ser um ato complexo é também vinculado.

    D) é claro que um ato discricionário pode ser revogado. Não esqueça que a análise de mérito (Oportunidade / Conveniência ) é feita pela própria administração.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • GABARITO: LETRA A

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário. Exemplo: Quando o administrador está frente a um fato praticado por servidor público que merece punição, ele simplesmente tem que punir, não há margem de liberdade nesse caso.

    Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • o   Gabarito: A.

    .

    A. CORRETA: Vinculados são os praticados pela Administração sem nenhuma margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. O lançamento tributário é um bom exemplo, uma vez que, ocorrido o fato gerador, é obrigatório o lançamento do crédito tributário.

    B. ERRADA: Os atos vinculados não podem ser revogados. A revogação implica em um juízo do mérito administrativo, ou seja, questiona-se: esse ato é oportuno e conveniente? Todavia, tal questionamento pressupõe que, ao tempo de sua produção, havia conveniência e oportunidade. Nos atos vinculados, contudo, nunca foi feito tal juízo e sequer foram exigidos tais elementos. Desta forma, seria ilógica a possibilidade de revogação de atos vinculados.

    C. ERRADA: Os atos discricionários são, de fato, praticados com margem de possibilidade. Todavia, o exemplo da aposentadoria compulsória não se encaixa, por ser, como o próprio nome diz, compulsória, sendo um ato vinculado,

    D. ERRADA: Os atos discricionários podem ser tanto revogados quanto anulados. Não é porque há a possibilidade de um juízo de mérito administrativo que qualquer ilegalidade estará impune do controle administrativo ou judicial no sentido legal.

  • Gab A. Sobre a letra B: Revogação há limitação de matéria: não podemos revogar atos vinculados, pois os mesmos não têm mérito , ou seja, liberdade de escolha. Anulação há limitação temporal: geralmente de 5 anos.
  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    a) Os atos vinculados são aqueles praticados pela Administração Pública sem margem de liberdade, pois a Lei define todos os aspectos da conduta. Como por exemplo, o lançamento tributário.

    Correto. Isso mesmo!!! Nos atos vinculados a lei determina à Administração o que deve ser feito. Ex.: lançamento tributário.

    b) Os atos vinculados podem ser revogados, mesmo que não possuam mérito.

    Errado. Os atos vinculados não possuem mérito (isto é, juízo de conveniência e oportunidade), por este motivo devem ser anulados.

    c) Os atos discricionários são aqueles praticados com margem de liberdade. Como por exemplo, aposentadoria compulsória.

    Errado. Embora o conceito de ato discricionário esteja correto, o exemplo trazido foi errado, na verdade, foi hipótese de ato vinculado, pois a aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor alcançar 70 anos de idade ou, no caso de Ministros do STF em 75 anos.

    d) Os atos discricionários podem ser anulados, todavia, não podem ser revogados.

    Errado. Os atos discricionários podem ser revogados, e não anulados.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdadeadote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    Poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do atonão havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.

  • Acrescentando... sobre o lançamento ser vinculado

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • a) Os atos vinculados são aqueles praticados pela Administração Pública sem margem de liberdade, pois a Lei define todos os aspectos da conduta. Como por exemplo, o lançamento tributário.

    Correto. Isso mesmo!!! Nos atos vinculados a lei determina à Administração o que deve ser feito. Ex.: lançamento tributário.

    b) Os atos vinculados podem ser revogados, mesmo que não possuam mérito.

    Errado. Os atos vinculados não possuem mérito (isto é, juízo de conveniência e oportunidade), por este motivo devem ser anulados.

    c) Os atos discricionários são aqueles praticados com margem de liberdade. Como por exemplo, aposentadoria compulsória.

    Errado. Embora o conceito de ato discricionário esteja correto, o exemplo trazido foi errado, na verdade, foi hipótese de ato vinculado, pois a aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor alcançar 70 anos de idade ou, no caso de Ministros do STF em 75 anos.

    d) Os atos discricionários podem ser anulados, todavia, não podem ser revogados.

    Errado. Os atos discricionários podem ser revogados, e não anulados.

    Gabarito: A de Iron Maiden

  • Na letra D, o correto seria: '' Os atos discricionários podem ser revogados, e anulados. '' 

    ATOS ADM

    DiscricionARio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LETRA A

  • Atos Vinculados e Discricionários

    a) Ato vinculado:

    é aquele praticado sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    b) Ato discricionário:

    ocorre quando a lei deixa uma margem de liberdade para que o agente público faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.