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I- Impessoalidade: não discriminação no trato da atividade pública, sem beneficiar e nem prejudicar. As realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas para a pessoa jurídica estatal a que estiver ligado, sem promoção pessoal
II- Motivação: fundamentação dos atos pelo qual se atua daquela forma e naquele momento(pressupostos de fato e de direito), sendo sempre obrigatório fundamentar o ato praticado
III- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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A questão requer conhecimento acerca dos princípios aplicáveis ao Processo Administrativo (CF/88 + Lei 9784/99).
Assertiva I: correta. O princípio da impessoalidade (art. 37, CF/88) dispõe que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal. Os feitios do administrador não devem ser utilizados para fins de promoção pessoal.
Assertiva II: correta. Para uma correta fundamentação das decisões administrativas, a indicação dos pressupostos de fatos e direitos é indispensável (art. 2º, VII da Lei 9784/99). Ainda, o artigo 50, da mesma lei, novamente: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando(...)".
Assertiva III: correta. O princípio da finalidade (art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9784/99) aduz que a norma deve ser interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. Quanto à vedação da renúncia total ou parcial de poderes ou competência, estas estão expressas no art. 2º, II, da Lei 9784/99: “II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.
Gabarito – Letra D) I, II e III corretas.
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Questão deveria ter sido anulada por não haver termo restritivo na letra B, pois os itens I, II e III estão corretos. Isso faz com que tenha dupla resposta, letras B e D.
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Motivação e motivo são coisas distintas, ítem bem confuso!!
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Questão deveria ter sido anulada.
Motivação é discricionária em alguns casos, como exoneração dos cargos comissionados. O motivo, que é diferente da motivação, é obrigatório, pois deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que motivaram a decisão de um ato. Uma banca que prejudica quem realmente estuda.
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Particularmente, não acredito que a melhor saída seria a anulação. explico.
I- ✔Impessoalidade relaciona-se sempre com a vedação de promoção de interesse pessoal ou a prática de benefícios de modo indiscriminado no âmbito da administração pública.
II-✔ Devemos partir do pressuposto de que a motivação , como regra, é obrigatória aos atos. Por exemplo, a maioria da doutrina é de acordo com a afirmação de que , em regra, os atos devem ser motivados.
Ele não restringiu...
III-✔ O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.
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GALERA CHORA MUITO!!!! TUDO É ANULAÇÃO.
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Galera, quanto ao item II, entendi que ao chamar de "Princípio da Obrigatória Motivação" ele está se referindo aos casos elencados no artigo 50 que DEVERÃO ser motivados.
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LETRA D