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Gab. B
Bora chegar bugando nas provas. Pode crê!
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O Poder Vinculado é aquele em que a lei prevê a conduta e todos os detalhes a serem praticados pela Administração Pública, sem dar liberdade de escolher ou outra formar de agir.
Segundo Meirelles (1999): Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Desta forma, o administrador fica vinculado ao que está previsto na lei, não tendo liberdade para agir de outra forma, pois se assim fizer o ato será nulo.
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.
Meirelles diz que “discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005. p. 118 e 119.)
Alexandrino e Paulo (2006, p. 144) mencionam que:[…] conveniência e oportunidade formam o poder discricionário e esses elementos permitem que o administrador público eleja, entre as várias condutas previstas em lei, a que se traduzir mais propícia para o interesse público.
Nos casos em que o ato discricionário é pratica com abuso de autoridade ou fora dos limites legais, ou ainda com finalidade diversa ao interesse público, ele será ilegítimo e nulo.
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Gab B. Poder Discricionário é a liberdade dentro dos limites da lei!!
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Poder hierárquico é permanente.
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GABARITO: LETRA B
"No poder discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca do interesse público".
FONTE: Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020
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Poder discricionário:
✦ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios);
✦ razoabilidade e proporcionalidade;
✦ presente na edição e na revogação do ato;
Fonte: Herbert Almeida
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O PODER DISCRICIONÁRIO corresponde à edição dos chamados “atos administrativos discricionários”, nos quais a lei confere ao agente público liberdade para apreciar a conveniência e oportunidade do ato. Na realidade, essa liberdade do agente público diz respeito a apenas parte dos elementos do ato administrativo, na medida em que, consoante adverte a doutrina, não existe ato administrativo integralmente discricionário, havendo sempre elementos vinculados. Com efeito, de acordo com o que estudamos na aula de “atos administrativos”, somente é possível o exercício do poder discricionário quanto aos elementos movo e objeto, sendo sempre vinculados a competência, a forma e a finalidade [de acordo com a doutrina tradicional].
A discricionariedade existirá sempre que a lei conferir ao agente público mais de uma opção: de forma expressa, valendo-se de frases como “facultado à Administração”, “a Administração poderá” e “prorrogar-se-á por até tantos dias”, ou com alternavas textualmente consignadas, como a possibilidade de alienação de bem imóvel adquirido através de decisão judicial ou por dação em pagamento, que poderá ocorrer por concorrência ou leilão; pelo emprego de “conceitos jurídicos indeterminados” [imprecisos e sem objetividade, possuem conteúdo e/ou extensão incertos] na enunciação de seu movo e/ou objeto, e, assim, podem, após o trabalho de interpretação e no caso concreto, viabilizar ao administrador opções igualmente razoáveis e de acordo com os princípios administrativos.
Gabarito B.
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Comentando todos os itens.
A) prevalece que na gradação da Sanção há certo grau de discricionariedade .exemplo:
Fiscal da vigilância ao fiscalizar um estabelecimento encontra um produto irregular. A lei o oferece dentro de sua atribuição a possibilidade de aplicar algumas sanções..A escolha partirá do agente é será pautada na razoabilidade e proporcionalidade sob pena de invalidação do ato.
B) não esquecer que a discricionariedade é pautada na lei e a própria lei traz os limites para a discricionariedade.
C) o decreto expropriatório é unilateral e discricionário.
D) o poder hierárquico é interno e permanente.
vença A si mesmo todos os dias!!
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rapidinho....
Poder Vinculado = 1. Competência, 2. finalidade, 3. forma, 4. motivo e 5. objeto estão previstos na lei. Ou seja, o legislador disse como todo ato devia "nascer"
Poder Discricionário = 1, 2 e 3 estão previstos na lei, já 4 e 5 (motivo e objeto) estão abertos (no limite da lei) para o administrador escolher, nos limites da lei, com base na CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto.
O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade. Exemplo citado por Mazza: lançamento tributário.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência. Exemplo citado por Mazza: decreto expropriatório.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei. Exemplo: resoluções, portarias.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Analisemos as alternativas:
a) No uso do Poder Disciplinar não há discricionariedade.
Errado. No Poder Disciplinar há vinculação quanto ao dever de punir e há discricionariedade quanto a punição.
b) No Poder Discricionário ao invés do legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução diante das peculiaridades da situação concreta.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Lei permite que, em determinadas ocasiões, a Administração Pública, diante da oportunidade e conveniência, escolha qual a melhor opção. Exemplo: decreto expropriatório.
c) O poder Vinculado é aquele em que a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, como exemplo, pode-se citar o decreto expropriatório.
Errado. Em que pese esteja correto o conceito de poder vinculado, o exemplo está errado, pois o decreto expropriatório é espécie de ato discricionário - vide acima.
d) O Poder Hierárquico é interno e não permanente.
Errado. O Poder Hierárquico é interno e permanente.
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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o Poder Hierárquico é permanente, contudo o poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico e não é permanente.
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LETRA A - ERRADA -
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
LETRA B - ERRADA -
PODER DISCRICIONÁRIO
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
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ETRA C - ERRADO - DECRETO EXPROPRIATÓRIO É EXEMPLO DE ATO DISCRICIONÁRIO
Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).
LETRA D - ERRADO -
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” 176 .
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar.
Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019
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Gabarito duvidoso. O agente publico, mesmo sendo no poder discricionário, deve seguir a lei, ele não tem capacidade plena para decidir o que quiser.
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GABARITO: B
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.
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PODER HIERÁRQUICO É PERMANENTE, INERENTE À ADM.
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Na assertiva B, nota-se o mérito do Administrador: conveniência e oportunidade.
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a) No uso do Poder Disciplinar não há discricionariedade.
Errado. É vinculado quanto ao dever de punir e há discricionariedade quanto a punição.
b) No Poder Discricionário ao invés do legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução diante das peculiaridades da situação concreta.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Lei permite que, em determinadas ocasiões a Administração Pública, diante da oportunidade e conveniência, escolha qual a melhor opção.
c) O poder Vinculado é aquele em que a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, como exemplo, pode-se citar o decreto expropriatório.
Errado. Em que pese esteja correto o conceito de poder vinculado, o exemplo está errado, pois o decreto expropriatório é espécie de ato discricionário.
d) O Poder Hierárquico é interno e não permanente.
Errado. O Poder Hierárquico é interno e permanente.
GABARITO B de Black Sabbath
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LETRA B
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guarda cascavel ceara
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Guarda Cascavel,Ceará .