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No poder discricionário o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação.
No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com
base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade DENTRO DOS LIMITES DA LEI e da razoabilidade e proporcionalidade.
Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando
conceitos como “poderá”, ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver
interesse da Administração”, ou qualquer outro termo que denote uma liberdade de escolha.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia - PME 2020.
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Qual o erro da letra A????
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Eric o ato expropriatório é discricionário unilateral da ADM.
Erros, me mandem mensagem
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Gabarito:Letra B
Poder discricionário:
✦ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios);
✦ razoabilidade e proporcionalidade;
✦ presente na edição e na revogação do ato;
Fonte: Herbert Almeida
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GABARITO: LETRA B
"No poder discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca do interesse público".
FONTE: Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020
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O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.
Para que tal ato tenha validade será preciso que haja competência legal do agente público que praticá-lo, neste caso o chefe do poder executivo dos respectivos entes públicos, em regra, e, excepcionalmente o poder legislativo, quando devidamente demonstrado seu interesse.
No caso da desapropriação, seja ela por qualquer das espécies constitucionalmente previstas, a finalidade, á ser demonstrada, deve ter em seu âmago o interesse público de agir, pois sem tal demonstração o vínculo do elemento se perderia, ou ocorreria, no mínimo, a chamada tresdestinação ilícita.
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Para quem não entendeu o erro da letra a)
O Decreto-lei 3.365/41 regula o decreto proprietário e o apresenta como discricionário e unilateral nele o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.
juris
Não desista!
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Gab.: Alternativa B
PODER DISCRICIONÁRIO: O agente faz um juízo de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA dentro dos limites legais. Possui certa margem de liberdade.
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O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral onde o poder público adquire um bem particular - após se certificar de que existe conveniência - através de um procedimento denominado desapropriação.
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vi a mesma questão classificada como anulada no site.
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LETRA D - ERRADO -
Poder de polícia: sentido amplo e sentido estrito
A doutrina costuma tratar do conceito de poder de polícia empregando a expressão em duas acepções distintas:
a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária 177 e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.
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GABARITO: B
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.
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LETRA B
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A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo: poder de expedir normas gerais - atos administrativos gerais e abstratos, com eficácia erga omnes.- Poder Hierárquico: poder de estruturação interna da atividade pública.
- Poder Disciplinar: poder de aplicar sanções aqueles que estão sujeitos à disciplina da Administração Pública.
- Poder de Polícia (artigo 78, do Código Tributário Nacional): o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública de limitar ou de disciplinar direitos, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, entre outros.
(A) INCORRETA. O Poder Vinculado estabelece apenas um comportamento a ser adotado pela Administração Pública, sem deixar margem de escolha. O Poder Discricionário, por sua vez, confere margem de opção ao administrador público, para decidir diante da situação concreta.
A alternativa A) trouxe o conceito correto de poder vinculado, contudo, o exemplo está incorreto. O decreto expropriatório é poder discricionário.
Exemplo de poder vinculado: realização de lançamento tributário – artigo 3º, do Código Tributário Nacional – CTN de 1973.
(B) CORRETA. A discricionariedade é parcial e relativa, tendo em vista que com relação à competência, à forma e à finalidade do ato está subordinada às disposições legais. Dessa forma, observa-se que no poder discricionário o administrador público também deve seguir a lei, contudo, a lei confere margem de liberdade para escolher a solução mais adequada diante do caso concreto.
(C) INCORRETA. O Poder Disciplinar trata-se um poder interno, não permanente e discricionário. Destaca-se que o Poder Disciplinar é vinculado com relação ao dever de punir e discricionário no que se refere à seleção da penalidade cabível.
(D) INCORRETA. O Poder de Polícia em sentido amplo inclui limitação estatal à liberdade e à propriedade privada, assim como, as restrições legislativas e as limitações administrativas.
Gabarito do Professor: B)