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☑ GABARITO: LETRA A
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1'º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
☇ § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
COMENTANDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
O ERRO DA LETRA "B" É QUE SE AFIRMA QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMPRE SE INICIARÁ A PEDIDO DO INTERESSADO, MAS SABEMOS QUE TAMBÉM PODE SE INCIAR DE OFÍCIO.
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
O ERRO DA LETRA "C" É QUE SE AFIRMOU QUE TENDO PLURALIDADE DE INTERESSADOS NÃO SE PODE FORMULAR UM REQUERIMENTO ÚNICO, QUANDO A LEI DEIXA CLARO ESSA POSSIBILIDADE.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
O ERRO DA LETRA "D" ESTÁ EM DIZER QUE É REGRA. TEM SIM ESSA PERMISSÃO, MAS ELA É DE CARÁTER EXCEPCIONAL E PORTANTO SE ENCONTRA INCORRETA.
⇛ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Sobre as competências
São irrenunciável, mas permite a delegação e avocação e ocorre no menor grau hierárquico
Delegação:
Atribuir competências para outros;
É revogável
Não pode delegar: (Atos normativos, Análise de recurso e Competência exclusivas)
Avocação:
Vai atrair a competência do subordinado;
Sempre vai haver hierarquia;
Situação excepcional;
Motivo relevante;
Temporário
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A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.
LETRA “A”: CERTA. Para compreender bem a afirmativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas. PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar; PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar e PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar.
A Lei 9.784/99 refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica. Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99. Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:
Art. 1º, §1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LETRA “B”: ERRADA. O vocábulo “sempre” torna a assertiva incorreta, já que o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Art. 5º da lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LETRA “C”: ERRADA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos nessa situação. Segundo o art. 8º da lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
LETRA “D”: ERRADA. A avocação só é permita EM CARÁTER EXCEPCIONAL, e não em regra. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:
Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
DICA: não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – exceção – temporária
GABARITO: LETRA “A” é a única correta.
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Letra A
O erro da letra E consiste em:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – exceção – temporária
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Em regra, é permitido a avocação temporária de competência atribuída à órgão hierarquicamente inferior.
A avocação é exceção.
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A-CORRETA
B-PODERÁ TB POR OFÍCIO .
C-PODEM SER SIM FORMULADA EM UM ÚNICO REQUERIMENTO NESTE CASO.
D-NÃO É A REGRA É A EXCEÇÃO
GM CASCAVEL ATÉ LOGO...
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LETRA A