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ID
3463903
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, conforme a lei 9.784/99 assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1'º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    ☇ § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    COMENTANDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    O ERRO DA LETRA "B" É QUE SE AFIRMA QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMPRE SE INICIARÁ A PEDIDO DO INTERESSADO, MAS SABEMOS QUE TAMBÉM PODE SE INCIAR DE OFÍCIO.

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    O ERRO DA LETRA "C" É QUE SE AFIRMOU QUE TENDO PLURALIDADE DE INTERESSADOS NÃO SE PODE FORMULAR UM REQUERIMENTO ÚNICO, QUANDO A LEI DEIXA CLARO ESSA POSSIBILIDADE.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O ERRO DA LETRA "D" ESTÁ EM DIZER QUE É REGRA. TEM SIM ESSA PERMISSÃO, MAS ELA É DE CARÁTER EXCEPCIONAL E PORTANTO SE ENCONTRA INCORRETA.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Sobre as competências

    São irrenunciável, mas permite a delegação e avocação e ocorre no menor grau hierárquico

    Delegação:

    Atribuir competências para outros;

    É revogável

    Não pode delegar: (Atos normativos, Análise de recurso e Competência exclusivas)

    Avocação:

    Vai atrair a competência do subordinado;

    Sempre vai haver hierarquia;

    Situação excepcional;

    Motivo relevante;

    Temporário

  • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.

    LETRA “A”: CERTA. Para compreender bem a afirmativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas. PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar; PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar e PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar.

    A Lei 9.784/99 refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica. Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99. Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:

    Art. 1º, §1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    LETRA “B”: ERRADA. O vocábulo “sempre” torna a assertiva incorreta, já que o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Art. 5º da lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    LETRA “C”: ERRADA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos nessa situação. Segundo o art. 8º da lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    LETRA “D”: ERRADA. A avocação só é permita EM CARÁTER EXCEPCIONAL, e não em regra. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:

    Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    DICA: não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – exceção – temporária

    GABARITO: LETRA “A” é a única correta.

  • Letra A

    O erro da letra E consiste em:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – exceção – temporária

  • Em regra, é permitido a avocação temporária de competência atribuída à órgão hierarquicamente inferior.

    A avocação é exceção.

  • A-CORRETA

    B-PODERÁ TB POR OFÍCIO .

    C-PODEM SER SIM FORMULADA EM UM ÚNICO REQUERIMENTO NESTE CASO.

    D-NÃO É A REGRA É A EXCEÇÃO

    GM CASCAVEL ATÉ LOGO...

  • LETRA A