Gabarito: B
De acordo com o Parecer de Orientação CVM 21/90
Considerando que a prática de serem pactuadas cláusulas de antecipação visa possibilitar a atualização das condições de remuneração das debêntures, é entendimento da CVM que, ressalvadas situações especiais quanto à intenção ou à capacidade da empresa em recolocar esse título, as debêntures devem ser classificadas pela companhia emissora no passivo exigível a longo prazo. (alternativa A)
8. As debêntures devem ser classificadas no passivo corrente se a companhia tiver a intenção de amortizá-las na data da repactuação, fundamentada em informações da administração da empresa e confirmadas por escrito, normalmente a carta de representação da administração. (alternativa B)
9. As notas explicativas devem divulgar os termos das debêntures inclusive indicando a existência de cláusula de opção de repactuação, contratual ou informal, e períodos em que ela deve ser exercida pelo debenturista. (alternativa C)
10. As debêntures readquiridas pela emissora devem ser classificadas no balanço como parcela redutora da exigibilidade, enquanto não recolocadas no mercado. Se as debêntures são consignadas pelo valor líquido da exigibilidade, a nota explicativa deverá indicar a parcela em tesouraria para eventual recolocação. (alternativa D)
Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/legislacao/pareceres-orientacao/pare021.html>
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