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Gab: B
A) ERRADA: Os direitos de primeira dimensão na verdade marcam uma perspectiva de ABSTENÇÃO do Estado de intervir na vida do indivíduo. São os direitos de liberdade!
B) CORRETA: Inclusive o fim da segunda guerra marca o inicio de um movimento que veio a ser conhecido como pós-positivismo jurídico, calcado no ideal de reaproximar a moral da norma positivada. Esse momento histórico ficou marcado por reivindicações de concretização de um ideal de dignidade, a partir de prestações positivas do estado. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais.
C) ERRADA: Essa letra "c" me deixou um pouco em dúvida, pois, de fato os direitos de quarta dimensão são direitos transindividuais. Acredito que o erro esteja no "altíssimo teor de humanismo e universalidade" que são características mais adequadas às duas primeiras gerações de direitos. Os direitos de quarta dimensão são direitos a democracia, ao pluralismo e bioética;
D) ERRADA: Educação é um direito social e direitos sociais são direitos de segunda geração.
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.
Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.
FONTE: QC
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Correta, B
A - Errada - pois os direitos de primeira geração/dimensão refletem em uma ABSTENÇÃO do Estado. São direitos de primeira geração/dimensão a liberdade (direitos civis e políticos).
C - Errada - os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.
D - Errada:
Direitos de segunda geração/dimensão: direitos sociais (educação, saúde etc) econômicos e culturais -> existem uma atuação do Estado. É o Estado prestacionista.
Direitos de terceira geração/dimensão: ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos.
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Gerações/Dimensões é "LIF": Liberdade, Igualdade, Fraternidade.
1º Geração,
· Estado Ausente, Revoluções Liberais Sec. XVIII, Caráter Negativo
· Direitos Civis (ligados ao valor de liberdade)
· Direitos Políticos (Participaçã da sociedade no Estado);
2º Geração
· Estado Positivo, Revolução Industrial XIX, Estado presente em favor dos menos favorecidos, Caráter positivo, garantir direitos básicos e as condições mínimas de igualdade:
· Direitos Sociais (ligados ao valor de igualdade)
3º Geração
· Pós 2º Guerra Mundial, resultado da lamentável consequência e da necessidade de proteger as gerações futuras, direitos difusos (vários destinatários) ou meta individuais (fraternidade ou solidariedade), tais direitos não são titularizados por uma pessoa ou um grupo de pessoas determinado, mas por toda coletividade (ex, meio ambiente)
4º Geração
· Direitos à democracia, à informação (palavra chave) e ao pluralismo. Também abarca biotecnologia, bioética, regularização da engenharia genética;
5º Geração
· Direito à paz;
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Ajuda pra caramba:
Para fins de prova:
1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)
Denominação do estado: Estado Liberal
Valores:Liberdade
Espécies de direitos : Civis e políticos
2ª Geração: (Primeira metade do século XX)
Denominação do estado: Estado Social
Valores: igualdade
Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais
3ª Geração: (Segunda metade do século XX)
Denominação do estado: Estado democrático
Valores: fraternidade
Espécies de direitos : difusos e transindividuais
Fonte: Lucas Martins.
Sucesso, Bons estudos, Não desista!
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Direitos de Primeira Dimensão: corresponde à fase inicial de afirmação, de reconhecimento dos direitos em documentos nacionais e internacionais. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face do estado, por isso são chamados de Direitos Negativos (Direitos de Liberdade). Igualdade Formal.
Constitui os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade privada, à segurança;
Direitos de Segunda Dimensão: direito positivo, prestacionais (direitos de igualdade) – impondo ao Estado, ao Poder Público um comportamento ativo na realização de justiça social, da igualdade material.
Constitui os direitos Econômicos, Sociais e Culturais como a educação, a saúde, o trabalho, a previdência;
Direitos de Terceira Dimensão: sugiram a partir do século XX. Direitos de titularidade coletiva ou difusa (direitos de fraternidade).
São os direitos de Solidariedade e Fraternidade como o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio-ambiente e à sadia qualidade de vida, ao desenvolvimento, à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade, à democracia participativa.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABA: b
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364
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A questão trata sobre os direitos sociais, descritos no artigo 6º da Constituição Federal, especificamente sobre aspectos doutrinários.
Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.
A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.
Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.
A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.
Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais.
Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivas e a igualdade era muito distante da realidade.
Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
Os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito à paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito à propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito à comunicação global.
Por fim, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo, contemplando também a biotecnologia, bioética, regularização da engenharia genética.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois os direitos de primeira geração pregam justamentepor uma abstenção estatal, não participação.
A alternativa "B" está correta, pois os direitos de segunda geração evidenciam os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade.
A alternativa "C" está errada, pois os direitos de quarta geração não são concernentes à proteção do gênero humano de um ponto de vista antropológico, mas sim de uma proteção totalitária, ampliando a proteção já trazida na terceira geração. A exemplo, o direito dos animais está inserto nessa proteção.
A alternativa "D" está errada, pois o direito à educação se insere como característica da segunda geração e seus direitos sociais.
Gabarito: Letra B.