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ID
3464098
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Entende-se por Restos a Pagar de acordo com Art. 36 da lei nº 4.320/64 as:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Despesa Empenhada: Valor do orçamento público formalmente reservado (pela emissão do empenho) para compromissos assumidos com terceiros.

    Se o material foi fornecido ou o serviço foi executado, aí é outro problema.