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a) ERRADA - Cadeia de custódia não é um local, mas sim um PROCESSO para documentar o histórico de evidências (quem teve acesso ou manuseou), visando preservar o valor probatório da prova pericial utilizada em processos judiciais.
b) ERRADA - A cadeia de custódia inicia-se no momento da colheita da prova, tomando os devidos cuidados na sua caracterização, etiquetação, preservação, etc, e não apenas no momento da análise do supramencionado material.
c) CORRETA - Não existe uma normativa geral ou sistemática específica sobre a cadeia de custódia, sendo norteada pelo profissionalismo e bom senso dos envolvidos no processo (não há qualquer referência a um procedimento pré-estabelecido ou regulamentado).
d) ERRADA - Todos os processos exigem cuidados, já que sem tais precauções não há provas seguras e capazes de lastrear um possível processo judicial.
e) ERRADA - O controle é sempre necessário, visando conservar a prova e evitar que seja adulterada ou perdida.
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Hoje essa questão seria anulada já que existe uma norma norteadora sobre a cadeia de custódia, sendo: Portaria no 82/2014 – Cadeia de Custódia – SENASP/MJ.
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GABARITO C
Cadeia de custódia, no contexto legal, refere-se à documentação cronológica ou histórico que registra a sequência de custódia, controle, transferência, análise e disposição de evidências físicas ou eletrônicas.
bons estudos
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A Lei 13.964/2019, nos arts. 158-A até 158-F, tornou essa questão indiscutivelmente desatualizada.
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De acordo com o Pacote Anticrime, o quesito c, apesar de correto, está desatualizado. Pois, hoje em dia, já foi formalizada a Cadeia de Custódia.
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Questão desatualizada. Agora a Cadeia de custódia vem sistematizada com as alterações no CPP de 2019.