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ID
3464407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO é considerada pena restritiva de direitos pelo Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

           I - prestação pecuniária;

           II - perda de bens e valores;

           III - limitação de fim de semana.

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

  • Trata-se de espécie de pena alternativa. São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.

  •   Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária;

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

  • GABARITO

    (D)

     Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária;

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

  •  Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana

  • No tocante às PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:

    é possível a imposição de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS consistente em proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    Art. 47 - AS PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SÃO:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

    IV – proibição de freqüentar determinados lugares.

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    --------------

    No que concerne às PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, é correto afirmar que

    RESPOSTA CORRETA:

    a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, nos CRIMES AMBIENTAIS, pode consistir em proibição de participar de licitações, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 (TRÊS) ANOS, NO DE CRIMES CULPOSOS.

    --------------

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SÃO AUTÔNOMAS, não podem ser cumuladas com privativas de liberdade. EXISTE UMA EXCEÇÃO;

    EXCEÇÃO: CUMULAÇÃO DE PRD COM PPL CDC art. 78

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS;

    II - A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO ou AUDIÊNCIA, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

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    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É impossível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

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    CONFORME INFORMATIVO 631 STJHavendo expressa previsão legal de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, não há falar em arresto para o cumprimento forçado da pena substitutiva.

  • Pessoal,

    A CF não admite penas de caráter perpétuo, logo, não há que se falar em restrição definitiva de direitos.

    Até mesmo as penas de restrição de liberdade tem seu limite condicionado a 40 anos.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV -prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como

    fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa C - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa D - INCORRETA! A interdição é temporária, não definitiva.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • Interdição definitiva de direitos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das penas restritivas de direito previstas no Código Penal, elas estão previstas no art. 43 do CP e possuem três características: autonomia, pois existem por conta própria, de acordo com o art. 44 do CP; substitutividade, pois são aplicadas como substitutas da pena privativa de liberdade, desde que preenchidos alguns requisitos. Porém há também que se falar que “há hipóteses em que as penas restritivas são impostas diretamente e por último a conversibilidade em prisão, em que a pena pode ser convertida em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento daquela de forma injustificada ou mesmo quando sobrevier condenação a pena de prisão por outro crime, desde que não seja possível o cumprimento simultâneo das sanções." (ESTEFAM, 2018, p. 414-415).

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A perda de bens e valores faz parte de uma das penas restritivas de direitos, de acordo com o art. 43, II do CP. Essa perda ocorre em favor do fundo penitenciário nacional e o valor máximo é o prejuízo causado pelo delito ou o proveito obtido.


    b)  ERRADA. A prestação pecuniária é uma das penas restritivas de direitos, de acordo com o art. 43, I do CP. É uma prestação de dinheiro à vítima ou a seus dependentes, mas que também pode ser revertida a entidade pública ou privada com destinação social.


    c) ERRADA. prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos, de acordo com o art. 43, IV do CP. A prestação de serviços à comunidade são tarefas gratuitas que podem ser realizadas em entidades públicas ou privadas, como escolas e creches.


    d) CORRETA. Não há que se falar em interdição definitiva de direitos, o que pode haver é a interdição temporária, de acordo com o art. 43, V do CP. A interdição temporária impede por exemplo que a pessoa exerça determinado cargo ou mandato eletivo, é a proibição de exercício de determinados direitos, que estão capitulados no art. 47 do CP.


    e) ERRADA. limitação de fim de semana faz parte de uma das penas restritivas de direitos, de acordo com o art. 43, VI do CP. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, com base no art. 48 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

  • ALTERNATIVA D

    A Constituição Federal não admite penas de caráter perpétuo, neste sentido, não há restrição definitiva de direitos.

    Foco, força e fé!

  • V - Interdição TEMPORÁRIA de direitos!
  • oh rapaz, nem pruma questão maravilhosa dessa cair na minha prova