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ID
3464413
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 7.210/1984, assinale a alternativa que NÃO constitui um direito do preso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

  • Gabarito E

    Resolução resumida

    Obviamente que o preso não possui direito ao exercício pleno e irrestrito das atividades profissionais e intelectuais. Basta pensar na pessoa cuja atividade profissional era caminhoneiro ou comissária de bordo. Claro que essas pessoas não terão direito de continuar viajando pelo Brasil ou mundo enquanto cumprem a pena.

    Resolução como se fosse na prova

    A resposta é evidente. O preso não possui direito irrestrito ao exercício de atividades profissionais e intelectuais, pois, se fosse assim, em alguns casos esse direito anularia a própria pena. Por exemplo, se o preso era um caminhoneiro que vivia na estrada, se ele tiver direito a continuar nessa atividade, seria como se não estivesse cumprindo pena.

    Por outro lado, o preso não deixa de ser uma pessoa, e como tal possui direitos inerentes a essa condição. Assim, é claro que possui direito a ficar vestido e se alimentar (letra D).

    As outras opções já trazem direitos que muitos prefeririam que os presos não tivessem. Mas, se pensarmos bem, veremos que não são previsões irrazoáveis. Em primeiro lugar, é melhor que o preso trabalhe do que impor que ele fique sem atividade nenhuma. Além disso, incentivar o trabalho talvez faça com que alguns presos deixem a vida de crimes. Por outro lado, todos que trabalham merecem alguma retribuição (letra A). Se pensarmos que o valor recebido irá também para indenizar as vítimas dos crimes, isso parece ainda mais justo.

    Prosseguindo, o direito à Previdência Social também é algo que se compreender. Imagine uma pessoa que trabalhou e contribuiu para a Previdência durante muitos anos. O fato de ela ter cometido um crime não pode apagar esse direito, pois não há relação. Talvez seja bastante discutível o auxílio-reclusão, mas se nos lembrarmos desse direito, veremos que a letra B é correta.

    Por fim, o item mais complicado é o C, constituição do pecúlio. Grosso modo, constituição do pecúlio é reservar os valores pertencentes ao preso, em especial os recebidos por seu trabalho, em uma poupança. Trata-se, portanto, de uma manifestação do direito de propriedade. Se pensarmos no sistema penal ideal, o preso já terá reparado os danos à vítima, seja durante o processo, seja por ação civil ex delicto, seja por envio de parte de sua remuneração do trabalho realizado enquanto estava preso. Logo, o restante pode ser mantido para lhe ser entregue quando deixar a prisão, para que use tais valores para seu sustento. O pecúlio também pode ser adiantado em casos excepcionais, como, por exemplo, para pagar os estudos do filho do preso.

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Avante!!!!!!!!!!

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.(PODERÁ SER SUSPENSO OU RESTRINGIDOS PELO DIRETOR )

    XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena.

  • Constituem direitos do preso:

    Alimentação suficiente e vestuário, Atribuição de trabalho e sua remuneração, Assistência (material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa) , Audiência especial com o diretor do estabelecimento, Atestado de pena a cumprir, Constituição de pecúlio, Chamamento nominal, Contato com o mundo exterior por meio de correspondência, Exercício de atividade profissionais, artísticas, intelectuais e desportivas anteriores, Entrevista pessoal e reservada com o advogado, Igualdade de tratamento salvo quanto ás exigências da individualização da pena, Previdência Social, Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, descanso e a recreação, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, Representação e petição a autoridade, Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

    Direitos que poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:

    Proporcionalidade na distribuição do tempo de trabalho, descanso e recreação, Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e contato com o mundo extrior por meio de correspondencia escrita

  • GAB: E

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. 

  • Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 7.210/1984, assinale a alternativa que NÃO constitui um direito do preso.

    E) Exercício pleno e irrestrito das atividades profissionais e intelectuais anteriores à condenação.

    se ele era traficante não vai poder continuar nisso....

    PERTENCELEMOS!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos direitos dos presos que estão previstos na lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP.

    Os direitos dos presos estão previstos no art. 41 da Lei de Execução Penal, vejam:

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. 

    Assim, a única alternativa da questão que não descreve um direito do preso é a letra E, pois o exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, devem ser compatíveis com a execução da pena e não irrestrito como afirma à alternativa.

    Assertiva correta: letra E.

  • GAB: E

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

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