Gabarito B.
Erros em vermelho:
A) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
CF/88, artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B) CF/88, artigo 5º
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, à noite por determinação judicial.
CF/88, artigo 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
D) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual civil ou penal.
CF/88, artigo 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B. CERTO.
Art. 5º, V, CF. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
C. ERRADO.
Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
D. ERRADO.
Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Gabarito: Alternativa B.