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ID
3464551
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos conceitos iniciais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - correta. Art. 2º CLT: considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    B - correta. Art. 2º, §1º, CLT: equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    C - incorreta. Para a configuração da relação de emprego, a natureza do trabalho deverá ser não eventual, ou seja, deve haver a habitualidade na prestação dos serviços. E isso significa que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    Art. 3º CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D - correta. Art. 3º CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Gabarito: C

  • ARTIGOS DA CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.