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ID
3464557
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA QUESTÃO: B

    QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO A REFORMA TRABALHISTA.

    A ALTERANATIVA C É INCORRETA TAMBÉM.

    C) Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.      INCORRETA

    Art.59. § 1o   A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.   

    A) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. CORRETA

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    B) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 3 (três), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.  INCORRETA

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.      

     

    D) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. CORRETA

    Art.59. § 2   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.