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ID
3464560
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa incorreta no tocante aos requisitos de validade do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos requisitos de validade do contrato que trabalho, que é o ajuste de vontades entre empregado e empregador, pelo qual eles pactuam, de forma tácita ou expressa (escrito ou oralmente), desde que preenchidos os requisitos de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

    Como a Consolidação das Leis Trabalhistas é omissa em relação a esse ponto, devemos nos socorrer do Código Civil, que diz o seguinte: 

    Art. 104 CC: a validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz; (alternativa B)

    II - objeto lícito (alternativa C), possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. (alternativa D)

    Conforme se observa do art. 104 do CC, apenas a alternativa A não traz um requisito de validade do contrato de trabalho: acordo de vontades, não podendo este se dar de forma.

    Gabarito: A

  • Art. 442, CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • Código Civil

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei