Gabarito B
[Código Civil]
Queremos a INCORRETA!!!
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
#) TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE:
1)NATALISTA CC/02
A personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida. O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos.
2) CONCEPCIONISTA STJ e CONVENÇÃO AMERICANA
A personalidade jurídica se inicia com a concepção. O nascituro teria personalidade jurídica.
3) PERSONALIDADE CONDICIONAL
Nascituro teria personalidade jurídica sujeita a condição suspensiva.
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
#) MORTE PRESUMIDA
1) COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
Nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva:
- 10 anos após a abertura da sucessão provisória
- ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.
2) SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.