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ID
3464566
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [Código Civil]

    Queremos a INCORRETA!!!

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    #) TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE:

    1)NATALISTA CC/02

    A personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida. O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos.

    2) CONCEPCIONISTA STJ e CONVENÇÃO AMERICANA

    A personalidade jurídica se inicia com a concepção. O nascituro teria personalidade jurídica.

    3) PERSONALIDADE CONDICIONAL

    Nascituro teria personalidade jurídica sujeita a condição suspensiva.

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    #) MORTE PRESUMIDA

    1) COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    Nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva:

    - 10 anos após a abertura da sucessão provisória

    - ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

    2) SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

  • RESOLUÇÃO:

    A única assertiva equivocada é a “B”, uma vez que a lei brasileira protege os direitos do nascituro. Veja no Código Civil: Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Resposta: B

  • Em que pese a literalidade do art. 2º, do CC/02, evidencie a adoção da teoria natalista, a doutrina majoritária, sulfragada pela jurisprudência do STJ, entende que a teoria adotada pelo legislador foi a teoria concepcionista.