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Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
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Mas que pergunta é esta?
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que questão louca é essa?
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Q maluca essa questao
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gabarito mais errado impossível
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gente esses gabaritos estao me confundindo ta errado isso
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O erro da alternativa (a) está em afirmar que a ordem da sucessão é " Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente".
o certo seria "aos descendentes".
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Socorro!! Que enunciado!!
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diabeisso?
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CREDO.
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Perdi alguns minutos da minha vida resolvendo essa questão
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RESOLUÇÃO:
A questão ficou mal formulada, mas apenas cobrava o conteúdo do art. 1829 do Código Civil. A sucessão legítima ocorre por classes, ou seja, há uma ordem legal daqueles que serão chamados a receber e não será chamada a classe seguinte, se houver herdeiro da classe anterior. São chamados, nessa ordem:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.”
Resposta: C
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Questão decoreba que cobra a literalidade dos incisos do art. 1.829, do CC/02. A alternativa "A" troca a palavra "descendentes" por "ascendentes", em conjunto com a alternativa "B". A letra D não faz parte do rol. Logo, sobra apenas a alternativa C.
Errei a questão, porque é ridícula, e não testa conhecimento jurídico nenhum. O examinador deve ter pensado: "Agora eu se consagro!"