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ID
3464587
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta no tocante à ordem da sucessão legítima, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Mas que pergunta é esta?

  • que questão louca é essa?
  • Q maluca essa questao

  • gabarito mais errado impossível
  • gente esses gabaritos estao me confundindo ta errado isso

  • O erro da alternativa (a) está em afirmar que a ordem da sucessão é " Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente".

    o certo seria "aos descendentes".

  • Socorro!! Que enunciado!!

  • diabeisso?

  • CREDO.

  • Perdi alguns minutos da minha vida resolvendo essa questão

  • RESOLUÇÃO:

    A questão ficou mal formulada, mas apenas cobrava o conteúdo do art. 1829 do Código Civil. A sucessão legítima ocorre por classes, ou seja, há uma ordem legal daqueles que serão chamados a receber e não será chamada a classe seguinte, se houver herdeiro da classe anterior. São chamados, nessa ordem:

    “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.”

    Resposta:  C

  • Questão decoreba que cobra a literalidade dos incisos do art. 1.829, do CC/02. A alternativa "A" troca a palavra "descendentes" por "ascendentes", em conjunto com a alternativa "B". A letra D não faz parte do rol. Logo, sobra apenas a alternativa C.

    Errei a questão, porque é ridícula, e não testa conhecimento jurídico nenhum. O examinador deve ter pensado: "Agora eu se consagro!"