- 
                                (A)
 
 Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.
 
 O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
 
 Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).
 
 O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.
 
 Fundamentação:
 
 Artigo 60 da Constituição Federal
 
 Artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais
 
- 
                                GABARITO: LETRA  A O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.o grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza. 
- 
                                Poder Constituinte Originário   *Estabelece uma nova ordem jurídica (nova constituição).   CARACTERÍSTICAS   *INICIAL *ILIMITADO *INCONDICIONADO   
- 
                                Simplificando: GAB. A. a) Poder Constituinte Originário edita uma nova Constituição. Correta.   b) Poder Constituinte Originário não estabelece uma nova ordem jurídica, apenas modifica aquela anteriormente existente. Errado, pois o PCO instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.   c) O poder Constituinte Derivado estabelece uma nova ordem jurídica, substituindo aquela anteriormente existente. Errado, não é o DERIVADO e sim o ORIGINÁRIO.   d) O poder Constituinte Derivado é inicial, ilimitado e incondicionado. Errado, apenas o Poder Constituinte Originário pode ser ilimitado. 
- 
                                A) O Poder Constituinte Originário edita uma nova Constituição. O CORRETO: EXATAMENTE! Rompe totalmente com a ordem jurídica anterior.   B) O Poder Constituinte Originário não estabelece uma nova ordem jurídica, apenas modifica aquela anteriormente existente. ERRADO O CORRETO: O Poder Constituinte Originário estabelece uma nova ordem jurídica ( Por meio histórico ou revolucionário) Ex: histórico - Institui pela 1ª vez um determinado Estado - EUA   C) O poder Constituinte Derivado estabelece uma nova ordem jurídica, substituindo aquela anteriormente existente. ERRADO O CORRETO: O Poder constituinte Derivado DEVE respeitar os limites impostos pelo originário, ele REFORMA - Altera; emendas Ex: Poder ser inicial - elaborar a primeira constituição estadual, MAS deve respeitar a constituição FEDERAL.   D) O poder Constituindo Derivado é inicial, ilimitado e incondicionado. ERRADO O CORRETO: Não é inicial (EXCETO: O exemplo do item C) É secundário; Limitado; Condicionado.      OBS: Se tiver algum erro, peço desculpas (chama no privado). NÃO SOU ESTUDANTE DE DIREITO (Ainda não rs). Porém, eu AMO a disciplina e dou o meu jeito para entender/aprofundar. 
- 
                                A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:   a) O Poder Constituinte Originário edita uma nova Constituição. Correto e, portanto, gabarito da questão. Dentre tantas características do Poder Constituinte Originário, uma delas é ser autônomo, conforme ensina Pedro Lenza, "visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exercer o poder constituinte originário;"   b) O Poder Constituinte Originário não estabelece uma nova ordem jurídica, apenas modifica aquela anteriormente existente. Errado. Ao contrário: o Poder Constituinte Originário estabelece, sim, uma nova ordem jurídica anterior, vide item "c".   c) O poder Constituinte Derivado estabelece uma nova ordem jurídica, substituindo aquela anteriormente existente Errado. A banca trouxe característica do Poder Constituinte Originário. Nesse sentido, Pedro Lenza: "O poder constituinte originário é inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior."   d) O poder Constituindo Derivado é inicial, ilimitado e incondicionado. Errado. A banca trouxe características do Poder Constituinte Originário. Por outro lado, Pedro Lenza ensina que o Poder Constituinte Derivado "deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."   Gabarito: A    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.