GABARITO Oficial da Banca "A"
O gabarito está equivocado,pois a primeira assertiva está correta,conforme Art.8°,I da CF.
[CF/88]
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [LITERALIDADE] A BANCA CONSIDEROU INCORRETO!
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Súmula vinculante 40: Acontribuição confederativa deque trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
"São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados". STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min.Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info908).
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da associação profissional ou sindical. Vejamos:
I. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”
A banca considerou o item errado, mas é a literalidade da Lei.
II. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.”
III. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”
IV. CERTO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
Desta forma:
GABARITO A - Apenas a contida no inciso IV está correta - questão passível de anulação.