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(D)
Segue composição atualizada do contran excluindo-se os vetos:
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
GAB - D
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
GAB - D
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Gab: "D" Incorreta
Bizu:
"Eu Só Transporto Concurseiro Educado e o Aprovo Com Muita Dica Justa"
Educação, Saúde, Transportes, Ciência e Tec., Exército (defesa), ANTT, Coordenação Máx., Meio Ambiente, Desenv. Indust. e Comércio, Justiça.
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Pediu a incorreta
Ministério da Fazenda tem haver com tesouro nacional, tributação.
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Não se fala mais em representante dos ministérios, a nova redação fala em MINISTÉRIOS, os quais serão representados pelos MINISTROS. (eles deverão compor e somente em caso de impedimento justificado serão representados por ).
ATUALIZADO PELA PORTARIA 29/2020
CUIDADO GALERA !!!! MAIS ATENÇÃO
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ Vejamos:
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
(...)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
(...)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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questão deveria ser anulada, visto que o decreto 9676/2019 dispõe sobre a coordenação do sistema nacional de trânsito, o CONTRAN hoje não tem mais em sua composição representantes, mas sim ministros num total de 08(oito) conforme o mnemônico: JEMS DICE
Justiça e segurança pública;
Educação;
Meio ambiente;
Saúde;
Defesa;
Infraestrutura;
Ciência e tecnologia;
Economia.
A coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.
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A lei 14.071/2020 revogou o min. dos transporte, só acertei por que essa nova lei começará a vigorar em abril de 2021.
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Nova redação do art. 10, que foi atualizado pela lei 14.701/20
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
- II - A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
- III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- IV - Ministro de Estado da Educação;
- V - Ministro de Estado da Defesa;
- VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
- XXII - Ministro de Estado da Saúde;
- XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
- XIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- XVI - Ministro de Estado da Economia; e
- XXVI - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Obs: não se fala em ministérios, mas em MINISTROS
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MNEMÔNICO CADE SERJIM
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Defesa
Ministério da Economia
Ministério da Saúde
Ministério da Educação
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Justiça
Ministério da Infraestrutura
Ministério do Meio Ambiente