SóProvas


ID
3464905
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, marque o item INCORRETO sobre o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e sua composição:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Segue composição atualizada do contran excluindo-se os vetos:

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           


    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.   

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.        

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB - D

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB - D

  • Gab: "D" Incorreta

    Bizu:

    "Eu Só Transporto Concurseiro Educado e o Aprovo Com Muita Dica Justa"

    Educação, Saúde, Transportes, Ciência e Tec., Exército (defesa), ANTT, Coordenação Máx., Meio Ambiente, Desenv. Indust. e Comércio, Justiça.

  • Pediu a incorreta

    Ministério da Fazenda tem haver com tesouro nacional, tributação.

  • Não se fala mais em representante dos ministérios, a nova redação fala em MINISTÉRIOS, os quais serão representados pelos MINISTROS. (eles deverão compor e somente em caso de impedimento justificado serão representados por ).

    ATUALIZADO PELA PORTARIA 29/2020

    CUIDADO GALERA !!!! MAIS ATENÇÃO

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

           (...)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

         (...)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

        

  • questão deveria ser anulada, visto que o decreto 9676/2019 dispõe sobre a coordenação do sistema nacional de trânsito, o CONTRAN hoje não tem mais em sua composição representantes, mas sim ministros num total de 08(oito) conforme o mnemônico: JEMS DICE

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência e tecnologia;

    Economia.

    A coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • A lei 14.071/2020 revogou o min. dos transporte, só acertei por que essa nova lei começará a vigorar em abril de 2021.

  • Nova redação do art. 10, que foi atualizado pela lei 14.701/20

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    • II - A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
    • III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
    • IV - Ministro de Estado da Educação;
    • V - Ministro de Estado da Defesa;
    • VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
    • XXII - Ministro de Estado da Saúde;
    • XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
    • XIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
    • XVI - Ministro de Estado da Economia; e
    • XXVI - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Obs: não se fala em ministérios, mas em MINISTROS

  • MNEMÔNICO CADE SERJIM

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Ministério da Defesa

    Ministério da Economia

    Ministério da Saúde

    Ministério da Educação

    Ministério das Relações Exteriores

    Ministério da Justiça

    Ministério da Infraestrutura

    Ministério do Meio Ambiente