SóProvas


ID
3464995
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O termo “Constituição” pode ser definido a partir de três acepções: Sentido sociológico, sentido político e sentido jurídico. Sabendo disso, julgue os itens a seguir:


I- Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário, ela seria ilegítima caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.

II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.

III- Hans Kelsen é o representante do sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As ideias de "norma pura" e "puro dever ser" estão ligadas as lições trazidas por Kelsen no sentido jurídico. Acredito que o conceito da II e III estão trocados. Por isso, acredito que apenas a I está correta. Logo, o gabarito deveria ser "A".

    Mais alguém?

    Qualquer erro, só avisar.

  • Está estranho esse gabarito. Deveria ser A.

  • Gabarito é ''A'' indiscutivelmente.

  • Como uma norma é vista em seu sentido político e ao mesmo tempo não tem pretensão a fundamentação política? Gabarito é "A".

  • "Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófic"

    Essa assertiva não seria referente a Hans Kelsen, portanto correta apenas a primeira alternativa?

  • A CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA tem como principal expoente o Ferdinand Lassale, difundido através da obra “A essência da Constituição”, e defende que a Constituição escrita é apenas uma folha de papel, e que a verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder.

    CONCEPÇÃO POLITICA, a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, defendida por Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição;

    CONCEPÇÃO JURÍDICA, a constituição é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico, defendida por Hans Kelsen e transcrita sua ideia base na obra “Teoria Pura do Direito”

    FONTE: QC

  • A ALTERNATIVA CORRETA DEVERIA SER A LETRA A...

    1) Sentido sociológico Ferdinand Lassalle, em sua obra “A Essência da Constituição”, revelou os fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. A Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. A Constituição para Lassalle não seria propriamente uma norma jurídica, mas um fato social. ELE defende que coexistem no Estado duas espécies de Constituição: a Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica) e a Constituição real (ou material). A Constituição escrita seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real resultante do somatório dos fatores reais de poder.

    2) Sentido político Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). Assim, a Constituição representa o resultado da vontade política fundamental do Poder Constituinte originário quanto aos temas ligados à estruturação do Estado. O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria normas que se destacariam pela enorme relevância política, por dizerem respeito à estrutura do Estado, aos direitos e garantias fundamentais, ao regime político, à organização dos Poderes etc. Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa relevância, que só se encontrariam inseridas na Constituição para adquirirem maior estabilidade jurídica.

    3) Sentido jurídico Concebida por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade para a produção normativa. Kelsen inaugura o dogmático-positivismo kelseniano, colocando a Constituição no ápice do sistema jurídico. A Constituição sob a ótica jurídica é vista como um sistema unitário e harmônico de normas jurídicas, norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um povo, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico. A concepção jurídica de Constituição contrapõe-se, frontalmente, à posição sociológica defendida por Ferdinand Lassalle. Hans Kelsen considera a Constituição uma norma jurídica pura, puro dever-ser, sem qualquer conotação sociológica, política ou jurídica.

  • O Gabarito do QC está errado. Se olharem o gabarito divulgado pela banca, de fato é a letra "A"

  • O gabarito está equivocado. Assertiva correta é a Letra "A".

  • Essa questão está com o gabarito errado, pois a ideia de constituição como norma pura , do ser x dever-ser é concepção trazida por Kelsen.

    LETRA 'A' O GABARITO

  • Responderia "A" novamente.

  • Gabarito A, sem dúvidas!

  • Gabarito A!!!

    Errar é humano rs

  • Resposta CORRETA "A"

    Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado 2020 - 24ª Edição . Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • Ele diz que o sentido é político e mais a frente fala que ela é desprovida de fundamentação política ?

  • GABARITO É LETRA "A"

    Hans Kelsen é o idealizador da norma pura.

  • Há equívoco. Gabarito é A

  • Senhores a Q1154649 é idêntica e nela o gabarito está correto, letra A!

  • Letra A, norma pura de Hans Kelsen

  • Repassando um vídeo bem explicativo sobre o assunto trazido por um colega em outra questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=oe-zAB5PKCs

  • Alternativa A esta certa.

    Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de constituição: CONSTITUIÇÃO ESCRITA e CONSTITUIÇÃO REAL. A primeira é documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário e que é conhecida por todos, a segunda são fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes da conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor se a constituição escrita não corresponder à constituição real, aquela não passará de uma folha de papel.

    A alternativa ll fala em "sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser", contudo quem trás essas informações é o autor Hans Kelsen, na visão deste autor não é necessário socorrer-se a sociologia ou a política para buscar o fundamento da constituição, pois ela está no próprio direito. Segundo ele, a constituição é um conjunto de normas (dever/ser).

    Alternativa lll fala que Hans Kelsen é o representante do sentido político, mas ele acredita no sentindo JURÍDICO da constituição.

  • gabarito A

  • Mesma questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e86e4089-75

    Gabarito letra A

  • Eu marcaria letra A. Acredito que houve erro pelo QC

  • Pra mim, a alternativa correta seria a letra A, visto que a assertiva II troca a concepção política com a concepção jurídica de Constituição (esta sim estabelecendo que a Constituição é norma pura, sem sentidos sociológicos, filosóficos ou politicos, tendo como idealizador Hans Kelsen)

  • Acho a questão totalmente duvidosa. Citando apenas o item I,"... só seria legítima se representasse o efetivo poder social..." Lassalle considerava o equilíbrio de forças econômicas, sociais, religiosas e culturais, e não apenas as socias conforme o item sugere.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O termo “Constituição” pode ser definido a partir de três acepções: Sentido sociológico, sentido político e sentido jurídico. Sabendo disso, julgue os itens a seguir:

    I- Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário, ela seria ilegítima caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. 

    II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. 

    III- Hans Kelsen é o representante do sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Responder Parabéns! Você acertou!

    Nesta prova, a mesma banca deu como erradas as afirmações do número I e II. A resposta correta seria a letra "A".

  • Nunca na vida que essa assertiva II corresponde ao sentido político, na verdade, está diretamente relacionada com sentido jurídico de Hans Kelsen.

  • letra A, sem duvida!

  • exatamente- Letra A. O conceito do ítem II é a própria deginição do Hans Kelsen - Direito do Deve-ser.
  • Nossa que erro absurdo! Imagino que o Qconcursos tenha obedecido o gabarito oficial da banca, no entanto, cabe aqui uma crítica e até uma repreensão, afinal, o compromisso do Qconcursos deve ser também, com o aprendizado dos assinantes. A resposta correta seria a letra "A".

  • às vezes temos que escolher a menos errada kkkkk

  • Questão está com o gabarito errado. O correto seria letra A.

    As definições dos itens II e III estão invertidos. Logo a única correta é o item I.

  • A questão Q1154649 é idêntica a esta e o gabarito dado como correto é a letra A.

  • Atentem-se ao bizu:

    SSOCIOLÓGICO: PARA FERINAND LASSALE a constituição real e efetiva é a soma dos fatores reais de poder que regem um país. O que os jurisconsultos vulgarmente chamam de constituição é uma mera folha de papel, se não corresponder, efetivamente, à constituição real.

    POLÍTTICA: PARA CARL SCHIMITT, a constituição enquanto mode de ser de uma unidade política, é decisão política fundamental, derivada de ato do poder constituinte. As leis constitucionais seriam os demais dispositivos inscritos do documento formal constitucional que não contém matéria de decisão política fundamental - diferencia constituição de leis constitucionais.

    JURIDIKA: SOB O VIÉS DE HANS KELSEN, é considerada norma pura, puro dever ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. É concebida em 2 sentidos, veja:

    #LÓGICO JURÍDICO: constituição aqui, significa norma fundamental hipotética (grundnorm), norma que não é posta, mas pressuposta, e cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. "Devemos conduzir-nos como a constituição prescreve."

    #JURÍDICO POSITIVO: constituição equivale a "norma positiva suprema, conjuntos de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu ais alto grau."

    QC + CPIURIS

  • Espero que o QC RATIFIQUE logo isso...loucura, loucura.

    Gabarito "A"

  • sentido sociológico- Ferdinand Lassale

    sentido jurídico-Hans Kelsen

    sentido político-Carl Schmitt

  • A questão Q1142001 traz o mesmo enunciado, mas o gabarito indica como alternativa correta a letra "A" As assertivas II e III são falsas.
  • O GABARITO DEVE SER A LETRA "A"

  • Deveria ser a "A". A segunda assertiva está errada, a Acepção Política de Schimitt diferencia os termos "Constituição" e "Lei constitucionais", classificando as normas politicamente fundamentais como Constituição e as demais insertas no texto como Leis constitucionais, logo a segunda assertiva seria mais coerente com o sentido jurídico positivo defendido por Kelsen e a acepção jurídica.

  • Com certeza é a letra A. Já respondi essa questão outras vezes e a resposta foi A,

  • Letra A. Gabarito errado

  • A banca quer inventar.... Ou QC errou...

  • Atenção QCONCURSOS, o gabarito está equivocado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Gabarito correto "A"

  • O gabarito correto é letra A, conforme se extrai de consulta à prova e ao gabarito, cujos links seguem abaixo:

  • qc errou, é a letra A.

  • gabarito errado!! certo é a letra A
  • quanto a assertiva II, vi os colegas contestando o gabarito e concordo. Quando li que não teria pretensão a fundamentação política, na verdade teria sim, inclusive Carl Shmitt diz que é a decisão politica de Estado, o poder sabe o que é melhor politicamente para o povo. mas que é nora pura, isso é sim, tendo em vista que Carl era o jurista alemão da época do positivismo, em que as normas era despidas de qualquer valor, tão somente a norma posta e pura.

  • Ô ADM DO QCONCURSOS VAMO DAR JEITO NISSO AII

  • Gabarito: A

    Correções das assertivas erradas (II e III):

    I - Correto

    II - II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada decisão política fundamental.

    III- Hans Kelsen é o representante do sentido jurídico que distingue Constituição de lei constitucional.

    OBS: Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito ". A  é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro"dever-ser".

  • GABARITO LETRA A MESMO, GENTE!!

    A questão caiu diversas vezes, para outros cargos. Observem a Q1154606, Q1151804 e Q1142001, mesmas questões!

    Bora NOTIFICAR o erro para o QC!!

  • Rapaz, até me assustei com o gabarito. Ainda bem que tem os cometários aqui pra quem não é assinante.

  • A banca deu mancada nessa questão, não é falha do QC.

    A mesma questão caiu para diversos cargos e apresentou como gabarito a letra A. Mas na prova de contador especificamente no gabarito final constou letra B mesmo (questão 22 da prova 1 para quem quiser conferir no site da banca)

    E o mais impressionante, nem teve recurso!!!

  • Notifiquem o erro para que o QC conserte o gabarito, pessoal.

  • Galera, me corrijam se estiver equivocado. Mas Ferdinand Lassale não negava validade à Constituição que não se pautasse pelos fatores reais de poder. Ele reportava à uma ausência de força normativa, de força cogente, no que a Constituição seria uma mera folha de papel. Assim, como está na assertiva I da questão, falar em ILEGITIMIDADE eu pelo menos não recordo de ter lido assim nos manuais. Resumindo, para Ferdinand Lassale, seria legítima embora carecesse de força normativa, cogente.

  • A questão em tela está relacionada à disciplina de Direito Constitucional e os sentidos atribuídos à Constituição.

    Quanto ao sentido político, de acordo com a concepção desenvolvida por Carl Schmitt, a Constituição é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte. Por isso, esta teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental a qual busca estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

    Quanto ao sentido sociológico, de acordo com a concepção desenvolvida por Ferdinand Lassalle, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

    Quanto ao sentido jurídico ou puramente normativo, de acordo com a concepção desenvolvida por Hans Kelsen, a Constituição é puro dever-ser (norma pura), não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. De acordo com Kelsen, a Constituição deve ser entendida em dois sentidos, quais sejam: lógico-jurídico, em que a se trata de uma norma fundamental hipotética, sendo fundamental, já que nos dá o fundamento da Constituição, e hipotética, já que tal norma não é imposta pelo Estado, mas apenas pressuposta, e jurídico-positivo, em que há uma Constituição elaborada pelo poder constituinte, sendo que, no nosso caso, a Constituição Federal de 1988 cumpre tal função, visto que essa Constituição está no topo na pirâmide das normas, devendo a norma infraconstitucional observar a Constituição Federal, por esta possuir uma supremacia formal constitucional.

    Seguindo as explanações acima, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) Em sentido sociológico, constituição é soma dos reais fatores de poder.

    2) Em sentido jurídico ou puramente normativo, constituição é norma fundamental hipotética.

    3) Em sentido político, constituição é decisão política fundamental.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto e está de acordo com o que foi explanado acima acerca do sentido sociológico da Constituição.

    Item II) Este item está incorreto, pois Carl Schmitt considera a Constituição como uma decisão política fundamental, e não norma pura. Ademais, Carl Schmitt considera que a Constituição guarda relação com uma fundamentação política, sim.

    Item III) Este item está incorreto, pois Hans Kelsen é o representante do sentido jurídico que distingue Constituição de lei constitucional. Ademais, para Kelsen, a Constituição é puro dever-ser (norma pura), não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica.

    GABARITO: LETRA "A".

  • I - CERTO. Ferdinand Lassale percebia a constituição como uma realidade social. Distinguia a constituição jurídica da social. Para ele, a jurídica era utópica e não passava de um "mero direito de papel", e que devia se preocupar com a constituição real, que espelha a realidade social. Por isso, enquadrava a constituição no plano do ser.

    II - ERRADO. Na lição de Carl Schmit (sentido político) a constituição é um conjunto de normas escritas e não escritas, que sintetizavam exclusivamente as decisões políticas fundamentais (organização do estado, dos poderes, direitos e garantias fundamentais).

    III - ERRADO. Hans Kelsen é o representante do sentido jurídico, conhecido através da sua obra "teoria pura do direito". Para ele, a constituição deveria ser percebida como norma pura, suprema, positivada, fundamento de toda validade do ordenamento jurídico.

    A QUESTÃO INVERTE OS CONCEITOS ENTRE OS ITENS II E III.

  • Questão maliciosa.

    Pega o candidato pela redação das assertivas.

  • Galera,

    Sentido Sociológico foi desenvolvido por Ferdinand Lassale, segundo a qual a Constituição seria a "somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade". E se assim não for, aquela se caracterizaria como uma simples "folha de papel".

    Sentido Politico foi desenvolvido por Carl Schmitt, nele a Constituição é uma decisão politica do titular do poder constituinte. Ou seja, a Constituição não tem como norte a justiça de suas normas, mais sim a vontade do titular do poder constituinte acerca do modo existência politica de um Estado.

    Sentido Jurídico do austríaco Hans Kelsen, o criador da famosa pirâmide de Kelsen, dispõe que a Constituição possui dois sentidos. a) sentido lógico-jurídico b) jurídico-positivo.

  • Em 16/02/21 às 17:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 12/05/20 às 09:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 08/05/20 às 18:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Trata-se de questão acerca da teoria da constituição.

    I- Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário, ela seria ilegítima caracterizando-se como uma simples “folha de papel".

    CERTO. Lassalle afirmava que a Constituição seria a somatória dos fatores reais de poder em uma sociedade. Se a Constituição não refletisse exatamente esse equilíbrio de forças, não passaria de uma mera folha de papel.

    II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.

    ERRADO. A concepção narrada é a jurídica, de Hans Kelsen. O conceito de Carl Schmitt é aquele narrado na assertiva III.

    III- Hans Kelsen é o representante do sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional.

    ERRADO. A concepção narrada é a política, de Carl Schmitt. O conceito de Hans Kelsen é aquele narrado na assertiva II.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • GABARITO LETRA: A

    PARA QUEM NÃO É ASSINANTE.

    FORÇA,AMIGOS!

    PC-CE

  • gabarito zuado. So a primeira assertiva esta correta. a B e C estao torcadas. detalhe, nao tem a a opcao de somente a I, ou A, correta. ao menos no meu gabarito.
  • questão de direito + raciocínio lógico, já pensou você fazendo ela com pouco tempo disponível? toda atenção é pouca