SóProvas


ID
3465118
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das empresas públicas e das sociedades de economia mista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As empresas estatais serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    gab. B

  • Complemento..

    a) principais diferenças entre empresas públicas x sociedades de economia mista:

    Empresas públicas:

    Capital 100 público ( não esquecer que pessoas jurídicas integrantes da adm podem participar do capital).

    Podem adotar qualquer forma de regime inclusive S/A.

    Sociedad de economia mista:

    capital misto (maioria da administração)

    Só pode adotar a forma de regime S.A

    Coisas em comum:

    Autorizadas por lei.

    pessoas jurídicas de direito público

    Não gozam das prerrogativas extensíveis ao pessoas jurídicas de direito público.

    B) autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedade de economia mista

    Fundações de direito privado.

    C) isso mesmo, prestar serviço público ou exploração de atividade econômica..

    Isso É importante em responsabilidade civil:

    prestadora de serviço público: objetiva

    Exploradora De atividade econômica: subjetiva

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • LETRA B - A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei mediante proposta do Presidente da República.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Essa banca não sabe o que quer...

    A única entidade da Administração Pública Indireta que é criada por lei é a Autarquia (sendo que as Fundações Públicas de direito Público também são criadas por lei, pois são verdadeiras Autarquias. Chamadas até de Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas), as demais são autorizadas pela lei.

    Trata-se de texto constitucional! art 37, XIX:

    " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    A lei não cria Fundação Pública de direito privado, nem Empresa Pública, nem Sociedade de Economia mista, visto que após a autorização pela lei, elas necessitam de registro dos atos constitutivos para passar a existir, diferente das Autarquias que com a edição lei já existem.

  • A meu ver a questão é nula, pois o item D também está incorreto. Sociedade de economia mista tem que ter maioria do capital VOTANTE público.

    Lei 13.303/2016 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Que banca horrível
  • AUTORIZADA por lei

  • Quanto a dúvida em relação a alternativa "d" ...

    O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-lei n. 200/ 67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo (Locais do Kindle 6468-6471). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

    Portanto a alternativa "d" se refere a capital, e não a capital com direito a voto ou ações com direito a voto. Dessa arte resta correta apenas a alternativa "b", conforme já bem demonstrado pelos nobres colegas abaixo!!!

  • A questão devia ter sido anulada. Vejam que a questão solicita o item INCORRETO.

    Assim, temos a alternativa b) "A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei mediante proposta do Presidente da República". - não é criada, é autorizada.

    A alternativa d traz o seguinte: "A maioria do capital das sociedades de economia mista é público. Não é o que consta na Lei 13.303/2016:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    As duas alternativas estão erradas. Não há resposta.

  • GABARITO: B

    Empresa Pública:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).

    Sociedade de economia mista:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A criação das Empresas Públicas, bem como a sua extinção se dá mediante autorização legislativa (lei específica).

    Letra C

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra D também esta correta.

  • ART. 37,CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Resp:B

  • Letra D errada ??

    Sociedade de economia mista > 51% Público > 49% Privado

  • Atenção quanto à criação - tanto a sociedade de economia mista quanto a empresa pública dependem de autorização legislativa para criação, no entanto, NÃO SÃO CRIADAS POR LEI. Após a autorização legislativa a criação em si segue o regime jurídico de Direito Privado, com a criação do estatuto ou ato constitutivo, registro próprio, etc. Isso está no art. 173 da Constituição Federal.

    Art. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

  • Tem muita gente se confundindo pois deixou de ler que a questão pede a alternativa INCORRETA.

  • A questão deveria ser anulada, por possuir duas respostas corretas - B e D.

    Justificativa: Não é maioria do capital das sociedades de economia mista que é público, mas a maioria do capital votante. Até onde sei, são coisas diferentes.

    Qualquer erro, por favor, manda mensagem para que eu possa retificar; comentar aqui não vai resolver. Abraço.

    "Ninguém vai bater tão duro como a vida." (Balboa)

  • Questão nula... mal formulada

    atrapalha quem estuda rsrsrsrs

  • Até agora, eu estou na dúvida se

    a maioria do capital das sociedades de economia mista é público ou não.

  • Eu pedi o comentário do professor. Mas , não sei vocês , pra mim nuuuuuuuunca tive nenhuma resposta , quando peço.

  • A questão busca a alternativa INCORRETA, sendo ela a "B".

    Vejamos: Dentro das "Empresas Estatais” são englobas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, e ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. a lei AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO e o registro é quem cria

    propriamente a sua pessoa.

    Logo, a alternativa B - "A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei mediante proposta do Presidente da República.", encontra-se por afirmar que a Empresa Pública é criada por lei, quanto na verdade a ela a lei AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO.

  • A questão indicada está relacionada com as empresas públicas e com as sociedades de economia mista.

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    • Empresas públicas:

    A empresa pública refere-se a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, com capital social integral detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    • Sociedades de economia mista:

    A sociedade de economia mista pode ser entendida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, em que as ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    • Características comuns:

    -       Criação e extinção autorizadas por lei (a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988);
    -       Personalidade jurídica de direito privado;
    -       Sujeição ao controle estatal;
    -       Desempenho de atividade de natureza econômica, entre outras.

    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A)   CORRETA. O capital das empresas públicas é totalmente público e pode ser federal, distrital, estadual e municipal, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    B)   INCORRETA. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas sua criação é autorizada por lei. Conforme indicado no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes.

    C)   CORRETA, com base no artigo 37, Inciso XIX, da CF/88, as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada por lei. Além disso, as sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.
    D)   CORRETA. A maioria do capital votante das sociedades de economia mista é público.


    Gabarito do Professor: B)
  • é a INCORRETA GENTEEEEEE

    IIIINNNNNNNNNCCCCOOOOORRRRRREEEEETTTTTTAAAAAAAA

    Por isso que a D está correta. Assim como a A e a C !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!