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Acho q o gabarito está errado. Não existe a obrigatoriedade de contratar com o vencedor da licitação.
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Fabiano, veja bem..
O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor.
Ela é obrigatória, salvo se o vencedor desistir expressamente do contrato ou se não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
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Fabiano, a alternativa II fala em adjudicar. Isso quer dizer que deve "atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame", para que outro licitante, que não o vencedor, não seja contratado indevidamente. É como se ele vinculasse o objeto licitado ao licitante vencedor.
Se a alternativa estivesse falado em contratar, aí sim você deveria lembrar que não existe a obrigatoriedade e que a licitação confere, ao vencedor, mera expectativa de direito de contratar. Ou seja, SE for contratar, DEVE ser com o vencedor da licitação.
Espero ter ajudado. Bom estudo :)
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PUTZZ FUI NA C
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Qual o erro da assertiva II?
Creio que está correto o conceito, tendo em vista que "adjudicação compulsória" é a obrigatoriedade da Administração de vincular o objeto contratual ao vencedor da licitação.
Conforme já exposto, vincular o objeto não é o mesmo que "firmar o contrato"; este ato não é obrigatório, mas aquele sim!
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Fabiano, partindo do princípio que o contrato foi celebrado, existe sim esta obrigação. Se não for celebrado, aí sim é que não existe. Isso é para proteger quem ganhou a licitação.
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Não existe obrigatoriedade de contratar, mas de adjudicar para o vencedor é obrigatório sim.
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A ação de adjudicação compulsória é voltada a executar a transferência obrigatória de um bem imóvel, desde que cumpridas certas condições. Na sentença da ação, é obtida a carta de adjudicação, que substitui a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão.
#PERTENCEREMOS
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Sobre a II - CORRETA
Lei 8.666-93.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Sobre o princípio da adjudicação compulsória na licitação: por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
"Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Não se deve confundir adjudicação com o celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. E, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
O art. 50 da Lei 8.666/1993 veda à administração a celebração do contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório. Será nulo o contrato celebrado nessas condições".
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- O princípio da adjudicação compulsória obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame. Esta certo visto que nao fala sobre a obrigacao de contratar e sim a obrigacao de atribuir o objeto da licitacao ao vencedor.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA C
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Eu acho que a alternativa deixou margem para recurso.
A administração é obrigada? sim ou não. Depende, e a questão não amarrou bem a situação.
Sim = somente se for realmente precisar e for contratar o objeto licitado.
Não = Caso a administração desista e precise mais prosseguir com a contratação do objeto.
Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.