SóProvas


ID
3465130
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às modalidades de licitação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra A: Não há disposição que proíba tal medida

    Letra B: § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    Erro da letra C: O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.

    É devidamente cadastrados, ou não: § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Erro da letra D: O instrumento de convocação é a própria carta convite.

  • Pessoal, analisando a possibilidade do gestor utilizar a modalidade Leilão para alienação de bens imóveis obtidos através de processos judiciais ou dação em pagamento, a alternativa B não poderia afirmar que a modalidade Concorrência é a OBRIGATÓRIA. Vocês concordam? Ou seja, caberia LEILÃO ou CONCORRÊNCIA, sendo que a regra é a Concorrência.

  • Acho equivocada a questão!

    De acordo com o estatuído no art. 19 da Lei Federal 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, adquiridos de procedimentos judiciais (garantido o contraditório e ampla defesa) ou àqueles recebidos em dação em pagamento, poderão ser alienados por meio de leilão, verbum pro verbum:

    "Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

  • Essa banca é péssima!

  • ESSA BANCA Q VAI FAZER O CONCURSO DO EUSÉBIO-CE 2020? PUTZZ RUIM

  • Questão bem confusa. Não poderia dizer OBRIGATÓRIA, pois poderia ser através de Leilão se o imóvel foi obtido por dação em pagamento ou processo judicial.

  • A - Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja o convite, é vedado à Administração utilizar a tomada de preços. (não identifiquei esse dispositivo na lei)

    B- A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória no caso de compras e alienações de bens imóveis. (alternativa correta)

    C- O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. (cadastrados ou não, podendo se cadastrar e apresentar proposta até 24h antes do término do prazo)

    D- O instrumento convocatório da modalidade convite é o edital de convocação. (Carta Convite)

  • Em regra, a alienação e aquisição de bens imóveis deve se dar pela modalidade concorrência, sendo permitida (exceção) também a modalidade leilão quando relacionado a alienação de bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou em dação em pagamento. Há, ainda, as hipóteses de dispensa da licitação na alienação de imóveis, conforme o art. 17, I, da Lei 8.666/93

  • Pegaram o estagiário e mandaram fazer a questão. Só Pode. Vamos lá:

    a) INCORRETA: Lembrem-se da máxima: "quem pode mais, pode menos". Assim, a concorrência pode ser usada para qualquer valor, mesmo nos casos em que caberia tomada de preços e convite. A modalidade tomada de preços admite valores maiores que o convite, o que significa que ela também poderia ser usada quando cabe convite.

    b) INCORRETA: Sim, via de regra, alienação de bens imóveis é por concorrência, mas não será em todos os casos. No caso de alienação de imóveis derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, pode ser feita por concorrência OU LEILÃO. Ela não é sempre obrigatória. Assertiva b$%¨&.

    c) INCORRETA: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, ...

    c) INCORRETA: Instrumento convocatório é a carta-convite.

    Resumindo: banca lixo.

  • Gabarito (B) - A questão cobrou a regra e ignorou a exceção. Meu resuminho dos bens móveis e imóveis.

    Requisitos para alienação de bens:

    ·        Bens Móveis

    ·        ·        Interesse Público

    ·        ·        Avaliação Prévia;

    ·        Bens Imóveis

    ·        ·        Tudo acima + Autorização Legislativa.

    Alienar Bens móveis

    ·        Se for superior a R$1.430.000,00 (valor atualizado decreto) devo utilizar concorrência;

    ·         Se for inferior, posso utilizar leilão.

    Alienar Bens imóveis utilizo a modalidade Concorrência;

    ·        Se for proveniente de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais poderá também ser por leilão. 

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Questão deveria ser anulada, bastante confusa.

  • Como uma banca horrível como essa ganha licitações para concursos?

  • A-Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja o convite, é vedado à Administração utilizar a tomada de preços. Errado, pois não é vedado

    B-A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória no caso de compras e alienações de bens imóveis. Errado, pois depende, ou melhor não é obrigatório, se o objeto for recebidos em dação em pagamento poderá usar a modalidade leilão ou a concorrência.

    C-O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Errado, pois não é devidamente cadastrado, ou seja, pode ser cadastrado ou não.

    D-O instrumento convocatório da modalidade convite é o edital de convocação. Errado, pois intrumento que convoca é o proprio convite.

  • Pega o bizu: CONvite > Cadastrados Ou Não.

  • RESPOSTA B

    ACHO QUE A BANCA PESOU NA HORA DE FALAR OBRIGATÓRIA RS JÁ QUE NA LEI INFORMA QUE É CABÍVEL ,

    §  3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.             

  • Art. 23

    § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.            

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.              

  • O instrumento convocatorio da modalidade convite e a carta convite + afixacao da copia

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LETRA B

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    GABARITO:B

  • DÚVIDA NO ITEM B A LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Ñ É OBRIGATÓRIA ELA É RECOMENDÁVEL ,PQ A ALIENAÇÃO PODE SER LEILÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO E APREENSÃO JUDICIAL , CREIO EU Q ASSERTIVA CORRETA SERIA A LETRA

    A . CORRIGE- ME SE EU ESTIVER ERRADO

  • questão mal elaborada

  • Todas incorretas.

    É muito recorrente essa Banca errar na elaboração das questões.

    Qual o problema desse examinador?

  • GABARITO B

    MAS, A LETRA C ESTÁ ERRADA?

  • O estado deverá obrigatoriamente realizar a modalidade de concorrência, independentemente do valor em:

    1. Concessão de serviço público comum.

    2. Empreitada integral.

    3. Concessão de direito real de uso.

    4. Aquisição e alienação de imóvel.

    5. Licitação internacional.

  • A alternativa C está correta. É entre cadastrados ou não, e para os que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas. Esses interessados que manifestarem interesse em até 24 horas farão seu cadastro, ou seja, ou com 24 horas ou com 10 anos de cadastro, tem que ter cadastro!!! Nem o avaliador percebeu isso. Olha aí a importância da disciplina de língua portuguesa.

  • Deus tende piedade de mim, com essa banca horrível