SóProvas


ID
3465139
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais a respeito da improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Ps.

    Lembrar em questões deste tipo, que não se cassa direitos políticos. O que há é a sua suspensão.

  • Famosa PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • OBS... Os direitos políticos não podem ser perdidos muito menos cassados, porem a DF trás que os mesmos podem ser suspensos...

  • Suspensão dos dir políticos Perda da função pública

  • CF 88, Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Indo nas demais:

    A) NÃO é caso nem de perda nem de cassação ( não existe cassação dos direitos políticos)

    C) hhipótese de suspensão.

    D) É perfeitamente possível uma ação penal em caso de improbidade. Exemplo: servidor que prevarica (319, del 2.948/40) também comete ato que atenta contra os principios da administração.

    Bons Estudos.

  • A) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B) CORRETA. A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.

    C) ERRADA. A improbidade administrativa é caso de perda dos direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.

    D) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal.

    CF/88 - Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Atenção: Não há perda ou cassação dos direitos políticos.

    #Avante!!

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • #RumoaGMCascavel

  • GM Cascavel me aguarde que vou lhe usar!

    SUSPENÇÃO de direitos políticos.

    PERDA da Função pública.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Improbidade administrativa:

    -       Artigo 9º atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito;
    -       Artigo 10 atos de improbidade que causam lesão ao erário;
    -       Artigo 10 – A atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    -       Artigo 11 – atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    • Elementos do ato de improbidade administrativa:

    -       Sujeito passivo: entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    -       Sujeito ativo: artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    -       Ocorrência de ato danoso descrito em lei;
    -       Elemento subjetivo: dolo ou culpa.


    (A)  INCORRETA. De acordo com o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Na alternativa A) foi informada a perda dos direitos políticos, logo, a alternativa está incorreta.

    (B)  CORRETA, a improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos, com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

    (C)  INCORRETA. A improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos e não perda, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

    (D)  INCORRETA, a improbidade administrativa é caso de perda da função pública e sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

    Na alternativa D) foi indicada a suspensão da função pública e que não cabe ação penal, logo, a alternativa está incorreta.

    Gabarito do Professor: B)
  • Flordelis lembra bem o caso. Esou certo?