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GABARITO: LETRA B
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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Ps.
Lembrar em questões deste tipo, que não se cassa direitos políticos. O que há é a sua suspensão.
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Famosa PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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OBS... Os direitos políticos não podem ser perdidos muito menos cassados, porem a DF trás que os mesmos podem ser suspensos...
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Suspensão dos dir políticos Perda da função pública
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CF 88, Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Indo nas demais:
A) NÃO é caso nem de perda nem de cassação ( não existe cassação dos direitos políticos)
C) hhipótese de suspensão.
D) É perfeitamente possível uma ação penal em caso de improbidade. Exemplo: servidor que prevarica (319, del 2.948/40) também comete ato que atenta contra os principios da administração.
Bons Estudos.
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A) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B) CORRETA. A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.
C) ERRADA. A improbidade administrativa é caso de perda dos direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.
D) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal.
CF/88 - Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Atenção: Não há perda ou cassação dos direitos políticos.
#Avante!!
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
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#RumoaGMCascavel
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GM Cascavel me aguarde que vou lhe usar!
SUSPENÇÃO de direitos políticos.
PERDA da Função pública.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
- Artigo 9º atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito;
- Artigo 10 atos de improbidade que causam lesão ao erário;
- Artigo 10 – A atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Artigo 11 – atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
• Elementos do ato de improbidade administrativa:
- Sujeito passivo: entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Sujeito ativo: artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Ocorrência de ato danoso descrito em lei;
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa.
(A) INCORRETA. De acordo com o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Na alternativa A) foi informada a perda dos direitos políticos, logo, a alternativa está incorreta.
(B) CORRETA, a improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos, com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
(C) INCORRETA. A improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos e não perda, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
(D) INCORRETA, a improbidade administrativa é caso de perda da função pública e sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Na alternativa D) foi indicada a suspensão da função pública e que não cabe ação penal, logo, a alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor: B)
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Flordelis lembra bem o caso. Esou certo?