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ID
3465148
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, conforme a Constituição, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    CORRIGINDO:

    A) Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    C) Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    D) Art. 148.  Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO (B)

    Agora vejamos:

    A) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo obrigatório à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ERRADO, é facultado.

    Art. 145, parágrafo primeiro.

    B) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO

    Art. 146-A da CF

    C) As taxas podem ter a mesma base de cálculo própria dos impostos. ERRADO, não poderão ter a mesma base de cálculo própria de impostos.

    Art. 145, parágrafo segundo.

    D) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. ERRADO, será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art 148, parágrafo único.