-
GABARITO: LETRA D
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 77. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
B) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
C) Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
FONTE: CF 1988
-
Gab: D
Linha sucessória do presidente da república:
1º: Presidente da câmara dos deputados;
2º: Presidente do senado;
3º: Presidente do STF;
Lembrando que só quem pode substituir o presidente pelo resto do mandato é o vice-presidente. Os demais apenas exercerão interinamente enquanto não há outra eleição.
-
LETRA D: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.” Está redigido de forma errada na parte: que serão chamados ao exercício da presidência (seria da república e não do Senado).
-
DICA / MACETE da Linha Sucessória do Presidente da República: Ordem alfabética.
Câmara,
Senado,
Supremo.
Que Deus nos abençoe!
Provérbios 16:3.
-
Artigo 80 da CF==="Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"
-
Complemento..
A) Art.77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
B) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
C) Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
D) É importante ter em mente o seguinte:
Havendo dupla vacância termos que ter eleições..
nos dois primeiros anos : Diretas em 90 dias
Nos dois últimos anos do mandato: Indiretas feitas pelo CN em 30 dias.
Não desista!
-
GABARITO D - INCORRETA.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
-
É importante ressaltar que existe uma ordem de sucessão.
Com a vacância do presidente e do vice, assumem na ordem: presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e o presidente do STF.
Artigo. 80 da CF/88.
(É NESSA ORDEM), HEIN HUMANOS).
-
Dupla Vacância
1º) Presidente da CD
2º) Presidente do SF
3º) Presidente do STF
Se ocorrer:
- 2 primeiros anos: eleição direta (povo) em 90 dias da ultima vacância
- 2 ultimos anos: eleição indireta pelo CN em 30 dias depois da ultima vacância
-
.GAB E
ORDEM DE SUCESSÃO DA PRESIDÊNCIA
PRES. DA CAMARA , PRES DO SENADO, PRES DO STF
-
sempre lembro da discussão de que seria Eduardo cunha e depois discussão sobre o Renan Calheiros
-
Gabarito, D
CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos (caso de DUPLA vacância), serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (deverá ser observado essa ordem).
Complementando:
Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF, art. 86, § 1º, I). Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República (CF, art. 80) –, não os impede de desempenhar a chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem(...)
[ADPF 402 MC-REF rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 7-12-2016, P, DJE de 29-8-2018.]
-
SE HOUVER VACÂNCIA NOS DOIS CARGOS, OS CHAMADOS PARA O EXERCÍCIO DELES, RESPECTIVAMENTE -->
OS PRESIDENTES SÃO CASESU
CA--> CÂMARA DOS DEPUTADOS
SE---> SENADO FEDERAL
SU---> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
-
INCORRETA ALTERNATIVA "D"
ORDEM DE SUCESSÃO NO CASO DE IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE OU VICE:
PRESIDENTES: 1- CÂMARA DOS DEPUTADOS; 20 SENADO FEDERAL E; 3-SUPREMO.
-
O Presidente da Câmara dos Deputados é o primeiro na ordem sucessória depois do Vice-Presidente pois a Camara representa o povo.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 77, da Constituição Federal, "a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 78, da Constituição Federal, "o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da Constituição Federal, "se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
Gabarito: letra "d".
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Executivo, em
especial no que tange às disposições constitucionais referentes ao Presidente e
Vice-Presidente da República. Analisemos as assertivas, com a finalidade de
encontrar a incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 77, § 1º - A eleição do Presidente da
República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 78 - O Presidente e o Vice-Presidente da República
tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de
manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do
Brasil.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 80. Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito
do professor: letra d.
-
O presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória após o vice.
-
Vacância do PR = Vice assume; (Somente o Vice, pode substituir o PR pelo restante do mandato)
Vacância do PR e do Vice; (nesse caso é chamada a Linha sucessória do presidente da república, que poderão substituí - los interinamente até que não ocorra novas eleições. Diretas em 90 dias ou indiretas em 30 dias)
1º: Presidente da câmara dos deputados;
2º: Presidente do senado;
3º: Presidente do STF;
Art 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (diretas)
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (indiretas)
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Bons estudos