-
a o único item falso é segundo, veja:
II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção.
Soberania - Trata-se de um fundamento da RFB, previsto no art. 1º de nossa CF
A independência nacional e a não intervenção - Previstos no art. 4º de nossa CF, tratam-se de princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
Qualquer erro, avise!
-
GABARITO: A
I - CERTO: Art. 4º. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II - ERRADO: Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
III - CERTO: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
PRINCÍPIOS são diferentes de FUNDAMENTOS!
Artigo 1 ao 4 são PRINCÍPIOS.
Artigo 1 são FUNDAMENTOS.
-
Sei que tu já sabe , mas vamos relembrar..
Objetivos:
Con ga er pro
Construir uma sociedade Livre Justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização...
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Assertiva II - Incorreta. A soberania é fundamento da República e a independência e não intervenção são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)". Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) IV - não-intervenção; (...)".
Assertiva III - Correta! Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (a assertiva II é falsa).
-
GAB: A
I- CORRETA: Art 4º Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II- INCORRETA: Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria;
II- GArantir o desenvolvimento nacional;
III- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico 1º: CON-GA-ERRA-PRO
Mnemônico 2º: Verbos no infinitivo
OBS: Soberania: fundamento. Art 1º, inc: I
Independência nacional e Não-intervenção: princípios regidos nas suas relações internacionais. Art 4º, incs: I e IV (respectivamente).
III- CORRETA: Art 2º: São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
princ. fund. da cf. objetivo
CONSTRUIR.....
GARANTIR.....
ERRADICAR.....
PROMOVER....
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
Trata-se de questão acerca dos
princípios fundamentais.
I- A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
CERTO. Art. 4º Parágrafo único. A
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
II- Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência
nacional e a não intervenção.
ERRADO. Trata-se de fundamento da
RFB, não objetivo.
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
III- São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CERTO. Art. 2º São Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
A.
-
A RFBR buscará a integração do "CESPE" dos povos da América latina, para a formação da comunidade latino-americana.
Cultural
Econômica
Social
Política
-
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
ART 3 - OBJETIVO da República Federativa do Brasil.
CONGA PROMOVE ERRADICAR A POBREZA.
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
GArantir o desenvolvimento nacional.
PROMOVE o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ERRADICAR A POBREZA e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.