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ID
3465325
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a “NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, no seu tópico “18.12.5.6. A escada de mão deve:”


( ) Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior.

( ) Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento.

( ) Ser dotada de degraus antiderrapantes.

( ) ser apoiada em piso resistente.


Analise as frases e marque o item VERDADEIRO:

Alternativas
Comentários
  • 18.12.5.6 A escada de mão deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema "escadas, rampas e passarelas" conforme o disposto na NR-18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    No texto anterior, a NR-18 trazia as seguintes disposições sobre as escadas de mão:

    "18.12.5.6 A escada de mão deve:

    • a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
    • b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
    • c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
    • d) ser apoiada em piso resistente".

    No texto vigente (Ano: 2022) da NR-18, as escadas de mão são consideradas escadas portáteis de uso individual. Logo, para respondermos essa questão, vamos trazer alguns subitens importantes dessa NR:

    "18.8.6.7 As escadas portáteis devem:

    • a) ter espaçamento uniforme entre os degraus de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,3 m (trinta centímetros);
    • b) ser dotadas de degraus antiderrapantes;
    • c) ser apoiadas em piso resistente;
    • d) ser fixadas em seus apoios ou possuir dispositivo que impeça seu escorregamento". 

    "Escada portátil de uso individual (de mão)

    18.8.6.13 As escadas de mão devem:

    • a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;
    • b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
    • c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez".  

    Com isso, podemos analisar os itens:

    (V) "Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior".

    O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.13, alínea "b" da NR-18.

    (V) "Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento".

    O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "d" da NR-18.

    (V) "Ser dotada de degraus antiderrapantes".

    O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "b" da NR-18.

    (V) "ser apoiada em piso resistente".

    O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "c" da NR-18.

    Portanto, tanto no texto antigo, quando no texto vigente da NR-18, os quatro itens são verdadeiros.

    GABARITO: LETRA D