A questão exige conhecimento sobre o tema "escadas, rampas e passarelas" conforme o disposto na NR-18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
No texto anterior, a NR-18 trazia as seguintes disposições sobre as escadas de mão:
"18.12.5.6 A escada de mão deve:
- a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
- b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
- c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
- d) ser apoiada em piso resistente".
No texto vigente (Ano: 2022) da NR-18, as escadas de mão são consideradas escadas portáteis de uso individual. Logo, para respondermos essa questão, vamos trazer alguns subitens importantes dessa NR:
"18.8.6.7 As escadas portáteis devem:
- a) ter espaçamento uniforme entre os degraus de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,3 m (trinta centímetros);
- b) ser dotadas de degraus antiderrapantes;
- c) ser apoiadas em piso resistente;
- d) ser fixadas em seus apoios ou possuir dispositivo que impeça seu escorregamento".
"Escada portátil de uso individual (de mão)
18.8.6.13 As escadas de mão devem:
- a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;
- b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
- c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez".
Com isso, podemos analisar os itens:
(V) "Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior".
O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.13, alínea "b" da NR-18.
(V) "Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento".
O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "d" da NR-18.
(V) "Ser dotada de degraus antiderrapantes".
O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "b" da NR-18.
(V) "ser apoiada em piso resistente".
O item estão de acordo com o subitem 18.8.6.7, alínea "c" da NR-18.
Portanto, tanto no texto antigo, quando no texto vigente da NR-18, os quatro itens são verdadeiros.
GABARITO: LETRA D