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ID
3465448
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O não exercício da competência tributária:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional

    Art. 8º O NÃO-EXERCÍCIO da competência tributária NÃO a DEFERE (confere) a pessoa jurídica de direito público DIVERSA daquela a que a Constituição a tenha ATRIBUÍDO.

  • Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do  o.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • alguém ensina lógica pra quem escreveu essa questão...
  • Competência tributária: é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível. Nesse sentido, art. 7ºCTN:

     

    A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

     

    Assim, não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente.

    Já a capacidade tributária ativa: refere-se à delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços. A delegação da capacidade tributária ativa transforma uma pessoa jurídica em sujeito ativo da obrigação tributária.

    POR FIM Por fim: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias?

    NÃO.. Isso porque, conforme o § 3o, art. 7 do CTN aborda o encargo de atuação como sujeito ativo à pessoas de direito privado.

    § 3o Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    "sujeitos ativos da obrigação tributária são pessoas políticas e também as pessoas que delas receberam a capacidade tributária ativa mediante delegação, tenham personalidade jurídica de direito público (como autarquias ou fundações) ou privado, desde que desempenhem atividade de interesse público (como os serviços sociais autonomos - SESC, SEBRAE etc.)."(COSTA. Regina Helena, Curso de Direito Tributário, 6o Edição, p. 214-215)

    FONTE: comentários coleguinhas QC

  • Gabarito: D

    Incaducabilidade

    ➥ Estabelece o art. 8º do CTN: “O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído”.

  • Questão maluca! A letra D é a reprodução do CTN, ok!

    Porém como dizer que a B está errada?

  • Questão mal elaborada! Não se pode dizer que a B esta errada!