Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do o.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Competência tributária: é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível. Nesse sentido, art. 7ºCTN:
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
Assim, não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente.
Já a capacidade tributária ativa: refere-se à delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços. A delegação da capacidade tributária ativa transforma uma pessoa jurídica em sujeito ativo da obrigação tributária.
POR FIM Por fim: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias?
NÃO.. Isso porque, conforme o § 3o, art. 7 do CTN aborda o encargo de atuação como sujeito ativo à pessoas de direito privado.
§ 3o Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
"sujeitos ativos da obrigação tributária são pessoas políticas e também as pessoas que delas receberam a capacidade tributária ativa mediante delegação, tenham personalidade jurídica de direito público (como autarquias ou fundações) ou privado, desde que desempenhem atividade de interesse público (como os serviços sociais autonomos - SESC, SEBRAE etc.)."(COSTA. Regina Helena, Curso de Direito Tributário, 6o Edição, p. 214-215)
FONTE: comentários coleguinhas QC