SóProvas


ID
3466435
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.


É permitido à Administração Pública recusar motivadamente o recebimento de documentos para abertura de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito certo.

     

     

    É permitido à Administração Pública recusar motivadamente o recebimento de documentos para abertura de processo administrativo. 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Lei nº 9.784 (Início do Processo)

    Vedada à Administração

    > A recusa imotivada de recebimento de documentos,

    > Devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas

  • A questão se refere à lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIV da CF/88- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [...]

    Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    GABARITO: CERTO (Se o art. 6º, parágrafo único da lei 9.784/99 veda a recusa Imotivada de recebimento de documentos, significa que permite a recusa motivada de recebimento de documentos).

  • quadrix bandida.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • LI RÁPIDO , errei.

  • É vedada/proibida a recusa IMOTIVADA de documentos. Quem for receber os documentos e estiver errado, deve orientar o que fazer para suprir falhas.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 6º da lei 9.784. Vejamos:


    “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.


    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".




    Assim, correta a assertiva apresentada pela banca, pois é permitida a recusa de recebimento de documentos, desde que motivada.




    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO

  • Outra que complementa os estudos:

    (Q1152787)A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.

    No início do processo administrativo, caso a Administração Pública recuse motivadamente o recebimento de documentos, deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Gab.: Certo

  • Imagina o cara vai com uma prova ilícita querer abrir um PAD..