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GABARITO: CERTO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito certo.
É permitido à Administração Pública recusar motivadamente o recebimento de documentos para abertura de processo administrativo.
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Art. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Lei nº 9.784 (Início do Processo)
Vedada à Administração
> A recusa imotivada de recebimento de documentos,
> Devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas
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A questão se refere à lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal:
Art. 5º, XXXIV da CF/88- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [...]
Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
GABARITO: CERTO (Se o art. 6º, parágrafo único da lei 9.784/99 veda a recusa Imotivada de recebimento de documentos, significa que permite a recusa motivada de recebimento de documentos).
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quadrix bandida.
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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LI RÁPIDO , errei.
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É vedada/proibida a recusa IMOTIVADA de documentos. Quem for receber os documentos e estiver errado, deve orientar o que fazer para suprir falhas.
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A
presente questão trata do tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 6º da lei
9.784. Vejamos:
“Art.
6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida
solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I
- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II
- identificação do interessado ou de quem o represente;
III
- domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV
- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V
- data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo
único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de
eventuais falhas".
Assim,
correta a assertiva apresentada pela banca, pois é permitida a
recusa de recebimento de documentos, desde que motivada.
Gabarito da banca e do
professor:
CERTO
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Outra que complementa os estudos:
(Q1152787)A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
No início do processo administrativo, caso a Administração Pública recuse motivadamente o recebimento de documentos, deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gab.: Certo
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Imagina o cara vai com uma prova ilícita querer abrir um PAD..