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ID
3466438
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.


Quem não tenha iniciado um processo administrativo, mas tenha direitos que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, será legitimado como interessado no referido processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Certo

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • associações legalmente constituídaS -> direito difuSo

    associações representatiVas -> direito coletiVo

  • A questão se refere aos interessados no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 9º. São legitimados como INTERESSADOS no processo administrativo: [...]

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    Sobre o tema, cumpre esclarecer que o processo administrativo possui 2 tipos de interessados:

    1)     INTERESSADO NECESSÁRIO – aquele cuja presença é obrigatória, sob pena de nulidade

    2)     INTERESSADO FACULTATIVO – aquele cuja presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo

    A hipótese cobrada pelo examinador é justamente de um interessado facultativo (art. 9º, II).

    Vejamos um exemplo prático, de acordo com os autores Juliano Heinen, Rafael Maffini e Priscilia Sparapani na obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”:

    “[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 7º da lei 9.784/99).

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo administrativo:

    O processo administrativo pode ser entendido como um vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para tomar uma decisão. O procedimento administrativo, por sua vez, é uma sequência ordenada de atos tendentes à tomada de decisão (MAZZA, 2019).
    Segundo Mazza (2019) o processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado. O interessado deve formular um requerimento por escrito e indicar: o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificar o interessado ou quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Artigo 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: 

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e representações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

    Salienta-se que a capacidade para processo administrativo é conferida aos maiores de dezoito anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio - artigo 10, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    Gabarito: CERTO. São legitimados como interessados no processo administrativo, aqueles que, não iniciaram o processo, mas podem ser afetados pela decisão a ser adotada, com base no artigo 9º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.