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ID
3466441
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.


Caso não exista previsão em lei determinando a autoridade competente, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO PARA DECIDIR.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Ainda sobre o tema:

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Errado

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Lei 9.784/99 (Competência)

    Inexistência de competência Legal/Específica

    > Autoridade Menor grau hierárquico para decidir

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) As autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) Não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.

    GABARITO: ERRADO. Segundo o art. 17 da lei 9.784/99, caso não exista previsão em lei determinando a autoridade competente, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR (e não maior) grau hierárquico.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    A lógica é: na dúvida, comece pedindo a quem tem o cargo mais "simples" e menos poderes, assim, se essa pessoa negar seu pedido, você vai ter alguém "acima" para mandar um recurso pedindo uma nova apreciação do seu pedido.

    Ninguém chega a uma repartição pública e, para obter uma certidão simples, já pede pra falar com o diretor-geral ou com o presidente. Você pede primeiro, em regra, pro primeiro funcionário que te atende. Se ele negar, a tendência é você falar com o superior dele. E assim por diante, até que, se todos negarem seu pedido, você fala com o diretor-geral ou algo equivalente.

  • Pra não esquecer:

    começa pelo chefinho

    depois vai pro chefe

    depois vai pro chefão

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 17 da lei 9.784. Vejamos:


    “Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".





    Assim, a afirmação apresentada pela banca mostra-se incorreta, já que diante da omissão legal, caberá a autoridade de menor grau hierárquico decidir a questão.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Gab : E

    lei seca.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO PARA DECIDIR.

    MENOR, MENOR, MENOR!!!