SóProvas


ID
3466450
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à extradição, julgue o item.


Brasileiros naturalizados poderão ser extraditados pelo Brasil por crime de tráfico de drogas, desde que praticado anteriormente à naturalização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Os brasileiros natos nunca poderão ser extraditados, agora, os naturalizados poderão se tiverem praticado crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

    FONTE: CF 1988

  • brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em qualquer tempo se o crime for tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins...

  • ERRADO.

    O texto da questão dá a entender que o brasileiro naturalizado só será extraditado por tráfico de drogas se for cometido ANTES da naturalização ("desde que praticado anteriormente...").

    Ocorre que, no caso de envolvimento com o tráfico de drogas, a extradição pode ocorrer a qualquer momento (para o NATURALIZADO). Não é necessariamente antes da naturalização.

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Antes da naturalização = Crime Comum

    À qualquer tempo = tráfico de drogas

  • Gabarito''Errado''.

    O item está errado porque contraria a literalidade do Art. 5º, inciso LI da CF/88.

    Na verdade, nenhum brasileiro será extraditado, salvonaturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. No caso de tráfico de drogas, tal naturalizado será extraditado independente se tal crime foi antes ou depois da naturalização.

    À título de revisão, a nacionalidade se divide em duas espécies:

    PRIMÁRIA (ORIGINÁRIA): É forma unilateral e involuntária (como regra)

    1) Critério "IUS SOLIS"- Se dá pelo local de nascimento, independente da nacionalidade dos pais. É a regra no Brasil (Art. 12, I, "a" da CF/88).

    2) Critério "IUS SANGUINIS" - Se dá pelo sangue, pela filiação, pela ascendência. Não importa o local que tenha nascido (Art. 12, I, "b", "c" da CF/88).

    SECUNDÁRIA (DERIVADA/ADQUIRIDA): É a naturalização, por vontade própria.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (...).

  • E

    Extradição

    Ativa: Brasil pede (nato/naturalizado/estrangeiro)

    Passiva: Brasil envia (naturalizado/estrangeiro - para instrução ou execução)

    3 casos:

    1. Nato --> JAMAIS *Ex- nato pode!

    2.Naturalizado: (SIM)

    -Crime comum ANTES da naturalização OU comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins - ANTES ou DEPOIS da naturalização

    3.Estrangeiro: Não por crime --> político ou opinião

    *Procedimento:

    Administrativo (Presidente da República - decisão discricionária)

    STF - julga

    Bons estudos!

  • O capítulo III da CRFB em seu art. 12 define a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     O artigo 5º LI, da Carta Magna, por sua vez, ao tratar da extradição estabelece que:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Logo, de acordo com as disposições constitucionais acima mencionadas, é errado afirmar que brasileiros naturalizados poderão ser extraditados pelo Brasil por crime de tráfico  de  drogas,  desde  que  praticado anteriormente à naturalização. Uma vez que, devido à previsão constitucional específica, a qual trata do envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, um brasileiro naturalizado poderá ser extraditado para o Estado de sua nacionalidade caso tenha cometido referido crime antes ou após o processo de naturalização.




    Gabarito do Professor: ERRADO.


    Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil, arts. 5 º e 12.

  • E tem a galerinha "legalize" que diz que criminalizar o tráfico de tóxicos é ilegal. Fingem que desconhecem a CF.