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Estatuto da igualdade:
Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
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A Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses foi inteiramente ab-rogada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
Assim, a resposta está no Artigo 18 do Decreto 3.927/2001:
"Artigo 18
Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade."
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Pode marcar o item como falso. Os portugueses beneficiários do estatuto de igualdade só podem ser extraditados se o requerimento for feito pela República Portuguesa, nos termos do art. 18, do Decreto nº 3.927, de 19/09/2001 - que promulgou o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal (“Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade”).
Gabarito: Errado
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Art. 9º do Estatuto da Igualdade: Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
Gabarito: Errado.
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Gabarito''Errado''.
O português equiparado, por possuir os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado (art. 12, § 1º da CF/88), somente poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento da prática delituosa (art. 5º, LI, da CF/88), podendo ser extraditado apenas para Portugal (art. 18 do Decreto nº 3.927/2001, que promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta estabelecido entre o Brasil e Portugal).
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Pode marcar o item como falso. Os portugueses beneficiários do estatuto de igualdade só podem ser extraditados se o requerimento for feito pela República Portuguesa, nos termos do art. 18, do Decreto nº 3.927, de 19/09/2001 - que promulgou o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal (“Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade”).
Gabarito: Errado
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O capítulo III da CRFB em seu art. 12 define a nacionalidade
brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País,
se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
Por sua vez, a Convenção Sobre Igualdade De Direitos E
Deveres Entre Brasileiros E Portugueses determina que:
Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto
de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo
do Estado da nacionalidade.
A extradição é caracterizada como um ato de cooperação
internacional entre dois países, onde um Estado recebe uma solicitação de
extradição e é classificado de Estado requerido. Ao passo que o Estado que
envia tal solicitação é caracterizado como Estado requerente.
Neste contexto, em concordância com os dispositivos
normativos supracitados, a afirmativa
está incorreta, uma vez que o Brasil somente poderia extraditar o português
equiparado pela prática de crimes comuns, caso o Estado requerente da
extradição fosse Portugal, e não qualquer outro país.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil art.
12, § 1º e Decreto No 70.391, de 12 de abril De 1972, art. 9º.
Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito
Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Importante lembrar:
Extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido.
Expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país.
Deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal.
Logo, caso o estrageiro cometa crimes no Brasil a república brasileira poderá expulsá-lo. Caso seu governo de origem o solicite, o governo estaria solicitando a Extradição.