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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao PPA, às LDO, ao LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Ficaria uma loucura caso fosse solicitado depois da votação..
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ENQUANTO NÃO FOI INICIADA A VOTAÇÃO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
FONTE: CF 1988
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Enquanto não for iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta é que o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias.
Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Gabarito: Errado
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O erro está em COMISSÃO MISTA PERMANENTE, o correto é COMISSÃO MISTA ORÇAMENTÁRIA.
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ERRADA.
Segundo o artigo 166 da Constituição Federal os projetos de lei relativos ao PPA, às LDO, ao LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Ainda de acordo com o mesmo artigo 166, § 5º , o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (art. 166, § 3º, da CF/1988): (...) III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista (não é no Plenário), da parte cuja alteração é proposta.
O erro consta quando se afirma "enquanto o projeto não for aprovado pela comissão mista". O correto seria enquanto não iniciada a votação.
Gabarito Errado
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A questão trata de ALTERAÇÃO AO PROJETO DE
LEI ORÇAMENTÁRIA, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Segue o art. 166, CF/88:
“Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§
1º Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre
as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".
Observe o art. 166, §5º, CF/88:
“O Presidente
da República poderá enviar mensagem
ao Congresso Nacional para propor
modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada
a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Portanto, o Presidente da República poderá enviar MENSAGEM ao Congresso Nacional
para propor alteração ao projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA),
enquanto não iniciada a votação, na
Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta" e não se for
reprovado pela comissão mista permanente.
Gabarito do professor:
ERRADO.