A questão trata
de SISTEMAS INTEGRADOS DO GOVERNO FEDERAL, especificamente do Sistema Integrado
de Planejamento e Orçamento – SIOP.
Com o objetivo de
integrar os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano
Plurianual e do Orçamento da União, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em
parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) e
o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST),
desenvolveu e colocou em operação o Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento – SIOP.
Com o SIOP, os
órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um
único sistema para alimentar o cadastro de programas e ações utilizados no
Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento Geral da União.
O SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) é o sistema
estruturante do Governo Federal que executa os processos orçamentários no
âmbito da União. Exemplos de processos que são implementadas no SIOP é a
elaboração, em conjunto com os órgãos da Administração Pública Federal, dos
Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e da Lei Orçamentária Anual
(PLOA). O acesso ao sistema é limitado aos servidores que participam destes
processos, contudo, há módulos que são acessíveis à sociedade em geral.
Fundamento Legal do SIOP:
Define a Constituição de 1988 na sua Seção II (Dos Orçamentos):
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
O texto citado trata diretamente dos principais documentos
institucionais de Planejamento e Orçamento do país. Assim, alguns dos módulos
do SIOP serão mecanismos de composição colaborativa destas leis que são
previstas com periodicidade:
- quadrienal para o caso I (Lei do Plano Plurianual);
- anual para os casos II e III (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
do Orçamento Anual).
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no
Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias(LDO).
O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF
(Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal
(Sistema de Integrado de Orçamento – SIDOR).
A primeira menção oficial ao SIOP foi o MTO de 2010. Depois desta data
o SIOP é regularmente citado nas LOA's e LDO's como o sistema institucional de
suporte ao orçamento federal.
O SIDOR estava chegando ao final de sua vida útil em função das
tecnologias usadas no seu desenvolvimento. Desta forma o SIOP tinha como
prerrogativa usar tecnologias mais novas e que facilitassem o desenvolvimento e
manutenção do mesmo. Hoje todos os módulos do SIDOR (e suas
funcionalidades) já foram migradas para o SIOP.
Outro sistema cujas funcionalidade foram substituídas pelo SIOP é o
SIGPLAN (Sistema de Planejamento).
Por meio de acesso à internet, os usuários dos diversos Órgãos
Setoriais, Unidades Orçamentárias e Agentes Técnicos integrantes do sistema,
bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam
consultas on-line. De modo geral, o SIOP atende os servidores da Administração Pública
que exercem atividades nas áreas de planejamento, orçamento, compras, finanças,
convênios e controle, além de cidadãos interessados nos temas de orçamento
público e políticas públicas. Cabe acrescentar também que o PPA 2011-2015 já
foi feito pelo SIOP.
O SIOP é um sistema composto por módulos, desenvolvido e implantado
pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP, em parceria com outras
Secretarias do Ministério da Economia (antes Planejamento, Desenvolvimento e
gestão).
Portanto, o SIDOR
foi substituído pelo SIOP.
Gabarito do professor:
CERTO.