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ID
3466603
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


A imperatividade, atributo existente em todos os atos administrativos, impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Imperatividade:

    Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares.

    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • O Atributo da Imperativadade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que imponham obrigações aos administrados.

  • Gab: Errado

    Presunção de legitimidade: presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade: Apenas em alguns atos;

    Tipicidade: presente em todos os atos;

    Imperatividade: presente apenas em alguns atos.

  • Não há imperatividade nos atos anunciativos e nos negociais. (Cyonil Borges e André Sá, Manual. pg. 191. 2018)
  • Atributos ou Elementos do Ato Administrativo: P.A.T.I.

  • Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações.

    Esse não é um atributo comum a todos os atos, mas tão somente aos que impõem obrigações aos administrados (como normativos, punitivos, de polícia).

  • GABARITO ERRADO

    ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ O QUE FALA A QUESTÃO ] - [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

  • Atributos dos atos administrativos(PATI), gravei assim...

    começa com consoante, tá em Todos os atos!!

    começa com vogal, apenas Alguns atos!!

    Presunção de legitimidade: Todos os atos.

    Autoexecutoriedade: Alguns atos;

    Tipicidade: Todos os atos;

    Imperatividade: Alguns atos.

  • Errado

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

  • PT está em todos os atos

    P- presunção de legitimidade

    T- tipicidade

  • Imperatividade: Atos são impostos independentemente de concordância.

    Alguém pode me tirar uma dúvida?

    O erro da questão foi somente a palavra ''particular''?

  • Juliana!!!

    Imperatividade, este atributo não está presente em todos os atos atiministrativos!!!!

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Não são todos os atos administrativos que contém a característica da imperatividade.

    .

    o   Imperatividade: os atos administrativos serão impositivos, independendo da anuência do administrado.

    Exceções:

    ·        Atos negociais: nesses atos, a Administração concorda com uma pretensão do administrado ou reconhece que ela satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito. Assim, a Administração não está impondo nada ao administrado, somente concordando ou reconhecendo algo que ele mesmo trouxe à Administração.

    ·        Atos enunciativos: esta espécie, por sua vez, declara um fato ou emite uma opinião, sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos. Desta forma, igualmente não se impõe ao administrado.

  • Atributos dos atos: P.A.T.I

    > Presunção de legitimidade e veracidade

    > Autoexecutoriedade

    > Tipicidade

    > Imperatividade

    Quais atributos estão em Toda Parte ?

    > Tipicidade

    > Presunção de legitimidade e veracidade

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "A imperatividade, atributo existente em todos os atos administrativos, impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular."

    De fato, o atributo da imperatividade ou coercibilidade é a prerrogativa que ato administrativo possui de criar unilateralmente obrigações aos particulares.

    Todavia, a imperatividade não está presente nos atos enunciativos (por exemplo, certidões e atestados) e nem nos atos negociais (por exemplo, permissões e autorizações).

    Gabarito: Errado.

  • Nem todo ato possui imperatividade.

    Gabarito: errado

  • Presunção de legitimidade e Tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

    A imperatividade, impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular.

  • ERRADO.

    IMPERATIVIDADE: não está presentes em todos os atos.

  • ERRADO!!

    Segundo Hely LM não há imperatividade nos atos enunciativos e negociais.

  • Presentes em todos os atos:

    Presunção de legalidade

    Tipicidade

    Não presentes em todos os atos:

    Autoexecutoriedade ( Multas, descontos em salarios de servidores etc)

    Imperatividade ( atos enunciativos, atos negociais, demais atos que conferem direitos)

  • A imperatividade, atributo existente em todos os atos administrativos, impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular. ERRADO

    Os únicos atributos presentes em todos os atos são presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

    Para lembrar: "PT tá em todas"

  • IMPERATIVIDADE NÃO SE APLICA A TODOS OS ATOS!

    Não existe este atributo em atos negociais e privados.

  • O erro está em: ...existente em todos os atos administrativos...

    Não existem em todos os atos administrativos, mas naqueles de impõem obrigações.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    • Atributos dos atos administrativos:

    Não há uniformidade entre os doutrinadores com relação à indicação dos atributos dos atos administrativos. 

    Conforme indicado por Mazza (2019) a doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. 

    • Presunção de legitimidade:
    A presunção de legitimidade ou presunção de veracidade estabelece que o ato administrativo é considerado válido para o Direito, até prova em contrário. A referida presunção é atributo UNIVERSAL aplicável a TODOS os atos da Administração. 
    • Imperatividade ou coercibilidade:
    Com base na imperatividade ou coercibilidade o ato pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. Segundo Mazza (2019) a imperatividade é atributo da MAIORIA dos atos administrativos, não está presente nos atos enunciativos - certidões e atestados - e nos atos negociais - permissões e autorizações. 
    • Exigibilidade:
    De acordo com a exigibilidade, a Administração pode aplicar punições aos particulares por violarem a ordem jurídica, sem a necessidade de ordem judicial. O referido atributo está presente na maioria dos atos administrativos, com exceção dos atos enunciativos. 
    • Autoexecutoriedade:
    A autoexecutoriedade "permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se for preciso para desconstituir situação violadora da ordem jurídica" (MAZZA, 2019). 
    A autoexecutoriedade está presente em alguns tipos de atos administrativos, pode-se dizer que apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis: aqueles com tal atributo conferido por lei e os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público (MAZZA, 2019). 
    • Tipicidade:

    A tipicidade se refere à necessidade de respeitar a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. A tipicidade abrange todos os atos administrativos. 
    Gabarito: ERRADO. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.
    A imperatividade ou coercibilidade é o atributo que possibilita a Administração Pública criar unilateralmente obrigação aos particulares, independentemente da anuência destes. A imperatividade não está presente nos atos enunciativos - certidões e atestados - e nos atos negociais - permissões e autorizações. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE (CANELA)

    C - CERTIDÃO

    A - AUTORIZAÇÃO

    N - NEGOCIAIS

    E - ENUNCIATIVOS

    L - LICENÇA

    A - ATESTADO

  • Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.