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ID
3466606
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


O atributo da imperatividade do ato administrativo possibilita, em algumas situações, que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."

    FONTE:(MAZZA, 2015)  

  • É O ATRIBUTO DA  autoexecutoriedade QUE permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."

  • O atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE do ato administrativo possibilita, em algumas situações, que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Eu fico aqui pensando .... será que só eu não acerto nenhuma questão dessa banca?

  • GABARITO ERRADO

    ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ O QUE FALA A QUESTÃO ] - [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

  • Imperatividade é o atributo pelo qual o ato se impõe a terceiros. A questão descreve a autoexecutoriedade, em que a Administração pode atuar diretamente, sem precisar passar pelo judiciário.

    Gabarito: Errado

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Errado

    Autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Gab E.

    A questão traz a figura da AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Imperatividade é o Poder Extroverso do Estado

  • O conceito explorado na assertiva diz respeito a autoexecutoriedade, quando é possível que a administração atue diretamente sobre o particular sem intervenção do judiciário.

  • ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ O QUE FALA A QUESTÃO ] - [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

  • Presunção de legitimidade: presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade: Apenas em alguns atos;

    Tipicidade: presente em todos os atos;

    Imperatividade: presente apenas em alguns atos.

  • Tome nota: Se a questão disser :

    Atuação independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade.

    Se disser= Imposição de obrigações independente da concordância do particular = Imperatividade.

    Note que isso aparece sempre em prova!

    Bons estudos!

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Essa é a autoexecutoriedade, e não imperatividade.

    .

    o   Autoexecutoriedade: o ato administrativo, uma vez produzido pela Administração, é passível de execução imediata, independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Há entendimentos, como o de Hely Lopes Meirelles, no sentido de que a autoexecutoriedade é só mediante previsão legal ou em casos de emergência.

    § Todos os atos podem ser autoexecutórios, então? Não, os atos negociais e enunciativos não serão autoexecutórios, bem como a cobrança de débito quando o administrado resiste ao pagamento não poderá ser feita de maneira autoexecutória, exigindo-se que a Administração busque o Judiciário.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "O atributo da imperatividade do ato administrativo possibilita, em algumas situações, que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Na verdade, o atributo da imperatividade ou coercibilidade é a prerrogativa que ato administrativo possui de criar unilateralmente obrigações aos particulares.

    Todavia, o atributo que permite que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário é o da autoexecutoriedade."

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Imperatividade: Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial

  • A questão é bonitinha , mas não caia nessa , não existe palavra ou frase solta à toa.

    É AUTOEXECUTORIEDADE E VC SABE !!!

  • IMPERATIVIDADE: cria obrigações e impõe restrições para terceiros, independente de seu concordância.

    AUTOEXECUTORIEDADE: colocar em execução seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário, mesmo que tenha que usar a força.

  • A famosa "banca pega mlq"

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    • Atributos dos atos administrativos (MAZZA, 2019):

    - Presunção de legitimidade: o ato é válido até prova em contrário. Trata-se de presunção relativa que inverte o ônus da prova. Todos os atos da Administração e todos os atos administrativos possuem a presunção de legitimidade. 
    - Imperatividade ou coercibilidade: o ato cria unilateralmente obrigações ao particular. O atributo indicado deriva do poder extroverso. A imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos. 
    - Exigibilidade: a aplicação de sanções administrativas. Salienta-se que o atributo indicado pune, porém não desfaz a ilegalidade. A exigibilidade está presente na maioria dos atos administrativos. 
    - Autoexecutoriedade: a execução material que desconstitui a ilegalidade. A autoexecutoriedade está presente em alguns atos administrativos, apenas quando a lei prevê ou em situações emergenciais. 
    - Tipicidade: respeito às finalidades específicas. A tipicidade está presente em todos os atos administrativos e proíbe atos atípicos ou inominados. 
    Gabarito: ERRADO. A autoexecutoriedade é o atributo que possibilita que a Administração Pública execute o ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 
    De acordo com Mazza (2019) a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. 
    A imperatividade ou coercibilidade é "o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" (DI PIETRO, 2018). Pode-se dizer que a imperatividade é a prerrogativa do ato de criar unilateralmente obrigações aos particulares. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação 

  • IMPERATIVIDADE: cria obrigações e impõe restrições para terceiros, independente de seu concordância.

    AUTOEXECUTORIEDADE: colocar em execução seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário, mesmo que tenha que usar a força.

  • Isso é autoexexutoriedade!!
  • O conceito explorado na assertiva diz respeito a autoexecutoriedade, quando é possível que a administração atue diretamente sobre o particular sem intervenção do judiciário.

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. (Não está presente em todos os atos!)

    Gab:E

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade: Atuação independente do poder judiciário.

    Imperatividade: Imposição de obrigações independente da concordância do particular.