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GABARITO: CERTO
Licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Independente da informação anterior que o texto traz, é importante que se atente exatamente no que a questão ta perguntando e a questão não trouxe avaliação de princípios administrativos, mas perguntou a respeito da vinculação dos atos na administração pública. Não se deixem enganar pelos examinadores sórdidos!
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como é bom ter um amigo né rsrsrsr
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GABARITO C
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
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Licença - ato vinculado
Autorização - ato discricionário e precário (pode ser revogada a qualquer momento)
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A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos, não há possibilidade de recusa.
Diferente da AUTORIZAÇÃO, que pode ser revogada a qualquer tempo por ineficácia dos requisitos do beneficiário perante a legalidade do ato. / Discricionário.
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Correto
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito).
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É justamente essa a regra, meu peixe!
Quando falamos de Licença o que vc precisa saber para sair voando nas questões?
I) Tem característica : Unilateral - Vinculada - Não precária (Geralmente extinta por cassação ex: CNH)
II) Pode ser revogada?
Não! Em regra, Não podemos revogar uma licença!
Sobre outras espécies de atos negociais que sempre aprecem ...
IV) Comparativo entre Autorização x Concessão
As duas = Espécies de atos negociais
..MESMAS CARACTERÍSTICAS: Unilaterais- Discricionárias- Precárias.
Na concessão há interesse público e do particular.
Na revogação há somente interesse particular
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado. AQUELE que preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la
Autorização - ato discricionário e precário (pode ser revogada a qualquer momento)
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Ato vinculado: não poderá ser revogado.
Ato discricionário: poderá ser revogado.
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o Gabarito: Certo.
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· Licença
o É ato vinculado, fundamentado no Poder de Polícia da Administração, que reconhece o direito subjetivo do particular, mediante requerimento deste, comprovando o preenchimento aos requisitos legalmente exigidos. Assim, a Administração é obrigada a praticar o ato caso presentes as circunstâncias exigidas pela lei.
o Não comporta revogação, como todo ato vinculado, mas admite cassação e anulação.
o Ex: alvará para realização de obra, alvará para comércio, licença para dirigir, licença para exercício de profissão.
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INSTA: @AGUI.ADVGMAIL
Caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da administração denominado licença. (CERTO)
-apRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Considerando‐se que a concessão de licença é ato vinculado, caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá se negar a emitir a licença."
Considerando que a licença é um ato vinculado, se preenchidos os requisitos em lei, a Administração Pública não pode negar a emitir a licença.
# Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionário. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.
Gabarito: "Certo"
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GABARITO: C
Atentar que embora a concessão da licença seja ato vinculado (direito subjetivo), ela não é definitiva, podendo ser revogada pela administração.
[Q304107]: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]
Justificativa da CESPE:
"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".
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GABARITO: CERTO
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao conteúdo ou à forma.
• Quanto ao conteúdo:
- Autorização (ato constitutivo, discricionário):
A autorização se refere a ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público - autorização de uso -, ou a prestação de serviço público - autorização de serviço público -, ou desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem o consentimento seria proibido - autorização como ato de polícia (DI PIETRO, 2018).
- Licença (ato declaratório, vinculado):
A licença trata-se de ato administrativo unilateral e vinculado, em que a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
- Admissão (ato vinculado):
A admissão trata-se de ato unilateral e vinculado, em que a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito a prestação de serviço público (DI PIETRO, 2018).
- Permissão:
A permissão "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário" (DI PIETRO, 2018),
- Aprovação (ato discricionário):
A aprovação trata-se de ato unilateral e discricionário, em que é exercido o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo (DI PIETRO, 2018).
- Homologação:
A homologação se refere ao ato unilateral e vinculado, em que a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico (DI PIETRO, 2018).
- Parecer:
O parecer pode ser entendido como o ato, em que os órgãos consultivos da Administração Pública emitem uma opinião assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência (DI PIETRO, 2018). O parecer pode ser obrigatório, facultativo e vinculante.
- Visto:
O visto trata-se de ato administrativo unilateral, em que a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico (DI PIETRO, 2018).
• Quanto à forma:
- Decreto:
O Decreto se refere à forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Executivo - Presidente da República, Governador e Prefeito.
- Resolução ou Portaria:
A Resolução ou Portaria "são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo" (DI PIETRO, 2018).
• Dados da questão:
João - servidor público e amigo de Pietra - constatou que o pedido dela estava aguardando há muito tempo na fila e passou o pedido dela na frente de outros e emitiu a autorização para a abertura do restaurante.
A concessão de licença é ato vinculado, dessa forma, se o solicitante preencher todos os requisitos legais, a Administração não pode se negar a emitir a licença?
Gabarito: CERTO. A licença é ato declaratório, unilateral e vinculado, em que a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Assim, se o solicitante preencher os requisitos, a Administração Pública deve emitir a licença.
Conforme indicado por Di Pietro (2018) "na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Gab. C
Sendo Quadrix, fiquei até com medo de marcar. O banca fora da curva.
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Se é vinculado, a administração não tem margem de escolha entre decidir se concede ou não a licença, uma vez que preenchidos os requisitos estabelecidos, ela DEVERÁ obedecer a lei.
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Imagine que você passou por todas as etapas para tirar Cnh, aí no final o Detran diz: não vou conceder sua licença para dirigir.
Absurdo, né?
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Licença: anuência para usufruir de um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
"se tem R é ato discricionário
Se não tem é vinculado.
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Prezados, boa noite.
Uma dúvida: entendo que licença é um ato vinculado e, por isso, não depende da "vontade da Administração".
Mas o termo "licença" acabou me remetendo à alguns direitos dos servidores que estão na Lei 8.112/91. A licença para capacitação, por exemplo, é um ato vinculado (com requisitos), mas que DEPENDE da vontade da Administração.
Alguém poderia explicar como devo avaliar uma situação dessa?
Obrigado!
"Resiliência" - Gaules
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Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público.