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ID
3466720
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao disposto na Lei Complementar no 840/2011 acerca do regime disciplinar e de processos de apuração de infração disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- E. Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

    B- C. Art. 208. § 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez.

    C- E. Art. 197. São circunstâncias atenuantes:

    VII – o fato de o servidor ter: c) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após a infração disciplinar, evitar ou minorar as suas consequências;

    D- E. Art. 192. São infrações médias do grupo II: II – praticar ato de assédio sexual ou moral;IV – exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança;

    E- E.Art. 219. § 1º Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade essencial.

  • A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez. (volta a contar do início)

    IADES-2019-BRB-A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição uma única vez. V

    IADES-2018- SES-DF-A instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição. F

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • São Circunstanciais Atenuantes

    I- Ausência de punição anterior

    II- Prestação de bons serviços a administração publica.

    III - Desconhecimento de norma administrativa justificável

    IV - Motivo de relevante valor social ou moral

    V - Estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado, que influencie ou seja decisivo para a pratica da infração disciplinar.

    VI - Coexistência de causas relativas á carência de condições de material ou pessoal na repartição

    VII - Fato do Servidor ter:

    A - Cometido a infração disciplinar sob coação a que

    podia resistir(Resistível), ou em cumprimento a ordem de autoridade superior, ou sob a influencia de violenta emoção, provada por ato injusto pro vindo de terceiros.

    B - Cometido a infração disciplinar na defesa, ainda que putativa ou com excesso moderado, de prerrogativas funcional,

    C - Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo apos a infração disciplinar, evitar ou minorar as suas consequências.

    D - Reparo do dano causado, por sua espontânea vontade antes do julgamento.

    São Circunstanciais AGRAVANTES

    I- A pratica de ato que concorra, grave e objetivamente, para o desprestigio do órgão autarquia ou fundação ou da categoria funcional do servidor.

    II - O concurso de pessoas (Varias Pessoas)

    III- o cometimento de infração disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força de suas atribuições.

    IV- O cometimento da infração disciplinar com violência ou grave ameaça, quando não elementares da infração.

    A- Promover um organizar a cooperação ou dirige a atividade dos demais coautores.

    B - Instiga subordinado ou lhe ordena a pratica de infração disciplinar.

    C - Instiga outro servidor, propõe ou solicita a pratica da infração disciplinar.

  • Item B correto.

    Não entendo por que as bancas exploram tanto o art. 208.

  • atenção enquanto estiver interrompido se suspende o prazo de prescrição durante a instauração ou tramitação
  • Exercer ATIVIDADE PRIVADA incompatível com o HORÁRIO DE SERVIÇO -------> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO I

    Exercer ATIVIDADE PRIVADA incompatível com com o EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO OU DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA ------> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

    DISCRIMINAR qualquer pessoa, no recinto da repartição ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO I

    PRATICAR ato de assédio sexual ou moral; ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

    Ofender FISICAMENTE a outrem em serviço ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

  • A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição uma única vez.

    .Art. 219. § 1º Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade essencial.