GABARITO: LETRA D
A) Não será inferior a 10 dias úteis
Art.4
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B) (...) menor preço e mesma qualidade
Art.4
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
C) Não havendo pelo menos duas ofertas
Art.4
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
D) CORRETA
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
E) (...) ofertas com preços até 20% superiores
Art.4
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
A) INCORRETA. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 10 dias úteis, de acordo com o art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
B) INCORRETA. O critério adotado nesse caso é apenas o de menor preço, não sendo levada em consideração a qualidade. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/2002: “´[...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
C) INCORRETA. Na referida situação são necessárias pelo menos 3 ofertas e não 2, de acordo com o dispositivo a seguir: “Art. 4º da lei 10.520/2002. [...] IX [...] não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”
D) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “[...] XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”
E) INCORRETA. As ofertas deverão ter preços até 10% (e não 20%) superiores, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/2002: “[...] VIII -no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
GABARITO: “D”