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ID
3466765
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da fundamentação no Código de Processo Civil, é correto afirmar que se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que

Alternativas
Comentários
  • O art. 489 do CPC responde todas as letras.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais:

    "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".

    Alternativa A) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso I do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso II do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso III do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, neste caso a decisão estará devidamente fundamentada, pois o art. 489, §1º, IV, determina que não seria considerada fundamentada a decisão que não enfrentasse todos esses argumentos. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso V do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Apesar do CPC não ter artigo afirmando como seria considerada fundamentada a decisão, o art. 489, §1 diz quando NÃO se considera, e uma das hipóteses é quando " não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", ou seja, quando enfrentar todos os argumentos, será considerada fundamentada

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A resposta da questão se encontra no §1º do art. 489, que indicou as hipóteses em que uma decisão judicial NÃO será considerada fundamentada. São elas: 

    • ➢ Indicar e reproduzir ato normativo ou precedente, sem relacionar a norma com o caso concreto; 
    • ➢  Usar conceitos indeterminados, sem conectá-los com o caso; 
    • ➢  Utilizar argumentos que poderiam justificar qualquer decisão; 
    • ➢  NÃO enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes; 
    • ➢  Deixar de seguir súmula sem fundamentar esse ato. 

    Dessa forma, o gabarito é a alternativa D, já que foi removida a expressão “não”. A questão também poderia ter sido resolvida pela lógica: se a decisão enfrentou todos os argumentos apresentados pelas partes, é claro que houve fundamentação suficiente.