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ID
3466768
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere hipoteticamente que o réu tenha assinado um contrato que contém uma cláusula abusiva de eleição de foro. As partes escolheram a cidade de Brasília (DF) como competente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação por parte do réu, o autor ajuizou a demanda cobrança, pedindo a condenação do réu, mais juros e correção monetária. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 63, §3º do CPC:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    É a única hipótese de declaração de ofício de incompetência relativa prevista no CPC.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

     

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. [GABARITO]

     

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Ainda não tinha estudado essa parte, no entanto, me lembrei que em se tratando de relação de consumo o juiz pode declarar ex oficio a ineficácia do foro de eleição se abusivo.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Considere hipoteticamente que o réu tenha assinado um contrato que contém uma cláusula abusiva de eleição de foro. As partes escolheram a cidade de Brasília (DF) como competente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação por parte do réu, o autor ajuizou a demanda cobrança, pedindo a condenação do réu, mais juros e correção monetária. Nesse caso, o juiz pode, antes da citação, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.

  • O art. 63, §3º, CPC/2015, trouxe que a nulidade de qualquer cláusula de eleição de foro – não necessariamente de contrato de adesão, pode ser reconhecida como abusiva, gerando a declaração da incompetência relativa e remessa dos autos ao juízo competente.

    Tal previsão genérica visou preservar o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB) do réu. Se a cláusula de eleição de foro gerar um empecilho significativo a tal direito constitucional, o juízo pode reputar abusiva a cláusula de eleição de foro.

    Portanto, conclui-se que o juiz pode declinar de competência de ofício. Ocorre que, se o juiz não o faz, cita o réu e este não fala nada, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência. Estamos diante de um caso em que o juiz pode controlar de ofício, mas não pode controlar a qualquer tempo.

    É uma situação híbrida.

    Afinal, é uma competência absoluta ou relativa? É uma competência relativa que o juiz pode controlar no início apenas.

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  • Negociação Processual Típica

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Incompetência Relativa (que pode ser declarada de ofício)

    § 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Art. 63, §3º do CPC - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • O juiz só pode declarar de ofício cláusula abusiva de foro e declarar ineficaz, antes da citação do Réu, conforme artigo 63, parágrafo 3 do CPC.

  • Vale lembrar:

    A abusiva de eleição de foro é a única incompetência relativa (razão do lugar) que é conhecida de ofício pelo juiz, antes da citação do réu.

    Após citação do réu, ele deve alegar em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

  • Art. 63, §3º CPC:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.