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A:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
B:
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;
C e D:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
CORRETA letra E:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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A) O juiz está autorizado, na sentença, sem ouvir as partes previamente, a redistribuir o ônus da prova, ou seja, atribuir ao réu o ônus que seria do autor ou atribuir ao autor o ônus que seria do réu.
B) O juiz, na decisão de saneamento e de organização do processo, não tem poder para definir a distribuição do ônus da prova.
C) O autor tem o ônus de provar os fatos impeditivo, modificativo e extintivo do direito do réu.
D) O réu tem o ônus de provar os fatos constitutivos do direito do autor.
E) O CPC permite a distribuição dinâmica do ônus da prova, desde que isso se faça por decisão fundamentada, caso em que se deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Art. 373 § 1º e § 2º)
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Distribuição estática: é a regra, definida no art. 373 e incisos, CPC.
Distribuição dinâmica: é a exceção, definida no parágrafo 1º do art. 373, CPC.
Correta: E.
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A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. As regras relativas ao ônus da prova constam, de forma geral, no art. 373, do CPC/15, localizado dentre as disposições gerais sobre as provas.
Alternativa A) É certo que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de forma diversa da regra geral contida no art. 373, caput, do CPC/15, porém, deverá fazê-lo por meio de decisão, em momento anterior à prolação da sentença, portanto, a fim de permitir à parte se desincumbir deste ônus, senão vejamos: "Art. 373, §1º, CPC/15. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Contrariamente ao que se afirma, é na decisão de saneamento que o juiz deve distribuir o ônus da prova, senão vejamos: "Art. 357, CPC/15. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento". Afirmativa incorreta.
Alternativas C e D) Como regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (art. 373, caput, CPC/15). Afirmativas incorretas.
Alternativa E) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 373, §1º, do CPC/15: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Quanto à alternativa C, se o réu apresenta reconvenção ou pedido contraposto pleiteando direito próprio, não cabe ao autor alegar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos de tal direito?